3647/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023
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correspondente).
de urgência (art. 300, §2º/CPC) para que este Juízo determine a
6. As custas processuais deverão ser recolhidas pela guia GRU, e,
suspensão do trabalho do reclamante até o julgamento da presente
o recolhimento de INSS (porventura incidente) deverá ser realizado
ação (item 2, p. 14/pdf).
mediante a guia GPS (art. 889-A/CLT), observando-se o código de
4. Demonstram-se ausentes, em sede de cognição sumária e
recolhimento (1708) e o número do PIS do reclamante - COTA
superficial, os requisitos de sua admissibilidade: risco fundado de
DO RECLAMANTE e o código de recolhimento (2909) e o CNPJ
dano irreparável e/ou ao resultado útil do processo e/ou a
da reclamada - COTA DA RECLAMADA, sob pena de execução
probabilidade do direito alegado (art. 300/CPC).
(arts. 114, VIII/CR e 876, § único/CLT).
5.Não obstante as alegações do reclamante e os documentos
6.1. Caso o(s) devedor(es) discorde(m) da conta homologada
juntados, há pedido de reconhecimento de rescisão indireta, o que
quanto ao recolhimento previdenciário incidente, deverá garantir a
implica, necessariamente, na apreciação do mérito, cabendo
execução mediante depósito judicial nos respectivos valores.
exclusivamente ao empregado decidir se pretende utilizar a
7. O FGTS (+ 20% e/ou 40%) deverá ser depositado diretamente
faculdade prevista no art. 483, § 3º/CLT.
na conta vinculada (arts. 18 e 26, § único da Lei 8.036/90), forma
6. Logo, mostra-se indispensável a instrução probatória, bem como
solene prescrita em lei (art. 104, III/CC), já que não tem validade
a formação do contraditório e possibilidade de defesa (arts. 5º,
de quitação seu pagamento direto a (ao) reclamante (art. 26-A da
LV/CR e 7º/CPC).
Lei 8.036/90).
7. Designa-se audiência INICIAL virtual (art. 236, § 3º/CPC), através
8. Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS e/ou
de sistema de Plataforma Digital de Videoconferência (art. 6º, § 2º
entrega de guias, ou de qualquer outra obrigação de fazer, deverão
da Resolução 314/CNJ e Portaria 61/CNJ), para o dia
ser praticados diretamente entre as partes, por meio de seus
7.1. Caso a reclamada não concorde com o Juízo 100% digital,
advogados, mediante recibo.
deverá se manifestar contrária e expressamente, em 5 dias após a
eb'
notificação (art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 CNJ), sob pena de
UBERLANDIA/MG, 22 de janeiro de 2023.
presunção legal da concordância (art. 374, IV/CPC).
MARCEL LOPES MACHADO
8. Para acesso da plataforma digital, as partes e testemunhas
Juiz Titular de Vara do Trabalho
deverão observar o linkinserido por meio de certidão no
processo(no qual consta o número da reunião designada), para
Processo Nº ATOrd-0011205-16.2022.5.03.0044
AUTOR
SILVIO CASSIO PEREIRA
ADVOGADO
MODESTO TEIXEIRA NETO(OAB:
125488/MG)
RÉU
FP INTEGRACAO FLORESTAL LTDA
sua participação.
9. Notifique-se a reclamada (art. 841/CLT) para PARTICIPAÇÃO na
audiência já designada, bem como, caso queira, para apresentar a
sua defesa e documentos eletronicamente (art. 847, § único/CLT e
Intimado(s)/Citado(s):
Resolução 185/2017 CSJT), pena de revelia/confissão e preclusão
- SILVIO CASSIO PEREIRA
(arts. 223/CPC e 836/CLT).
10. Ciente o reclamante para PARTICIPAR da audiência já
designada (art. 841, § 2º/CLT), pena de arquivamento (art.
PODER JUDICIÁRIO
844/CLT).
JUSTIÇA DO
cgm
UBERLANDIA/MG, 22 de janeiro de 2023.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e234a
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE URGÊNCIA:
1. Vistos, etc.
2. Registre-se que, diante do despacho exarado pelo d. Juízo da 4ª
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010045-19.2023.5.03.0044
AUTOR
SIMONE DOS SANTOS E SANTOS
ADVOGADO
VANIA INACIO RODOVALHO(OAB:
65072/MG)
RÉU
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
Vara do Trabalho de Juiz de Fora (p. 77/pdf), Vara Plantonista,
quando da distribuição desta reclamatória, não há que se falar em
excesso de prazo para análise do pedido liminar.
3. Indefere-se a pretensão liminar (antecedente) de tutela provisória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195247
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DOS SANTOS E SANTOS