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TRT3 23/01/2023 -Pág. 5709 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3647/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023

5709

correspondente).

de urgência (art. 300, §2º/CPC) para que este Juízo determine a

6. As custas processuais deverão ser recolhidas pela guia GRU, e,

suspensão do trabalho do reclamante até o julgamento da presente

o recolhimento de INSS (porventura incidente) deverá ser realizado

ação (item 2, p. 14/pdf).

mediante a guia GPS (art. 889-A/CLT), observando-se o código de

4. Demonstram-se ausentes, em sede de cognição sumária e

recolhimento (1708) e o número do PIS do reclamante - COTA

superficial, os requisitos de sua admissibilidade: risco fundado de

DO RECLAMANTE e o código de recolhimento (2909) e o CNPJ

dano irreparável e/ou ao resultado útil do processo e/ou a

da reclamada - COTA DA RECLAMADA, sob pena de execução

probabilidade do direito alegado (art. 300/CPC).

(arts. 114, VIII/CR e 876, § único/CLT).

5.Não obstante as alegações do reclamante e os documentos

6.1. Caso o(s) devedor(es) discorde(m) da conta homologada

juntados, há pedido de reconhecimento de rescisão indireta, o que

quanto ao recolhimento previdenciário incidente, deverá garantir a

implica, necessariamente, na apreciação do mérito, cabendo

execução mediante depósito judicial nos respectivos valores.

exclusivamente ao empregado decidir se pretende utilizar a

7. O FGTS (+ 20% e/ou 40%) deverá ser depositado diretamente

faculdade prevista no art. 483, § 3º/CLT.

na conta vinculada (arts. 18 e 26, § único da Lei 8.036/90), forma

6. Logo, mostra-se indispensável a instrução probatória, bem como

solene prescrita em lei (art. 104, III/CC), já que não tem validade

a formação do contraditório e possibilidade de defesa (arts. 5º,

de quitação seu pagamento direto a (ao) reclamante (art. 26-A da

LV/CR e 7º/CPC).

Lei 8.036/90).

7. Designa-se audiência INICIAL virtual (art. 236, § 3º/CPC), através

8. Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS e/ou

de sistema de Plataforma Digital de Videoconferência (art. 6º, § 2º

entrega de guias, ou de qualquer outra obrigação de fazer, deverão

da Resolução 314/CNJ e Portaria 61/CNJ), para o dia

ser praticados diretamente entre as partes, por meio de seus

7.1. Caso a reclamada não concorde com o Juízo 100% digital,

advogados, mediante recibo.

deverá se manifestar contrária e expressamente, em 5 dias após a

eb'

notificação (art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 CNJ), sob pena de

UBERLANDIA/MG, 22 de janeiro de 2023.

presunção legal da concordância (art. 374, IV/CPC).

MARCEL LOPES MACHADO

8. Para acesso da plataforma digital, as partes e testemunhas

Juiz Titular de Vara do Trabalho

deverão observar o linkinserido por meio de certidão no
processo(no qual consta o número da reunião designada), para

Processo Nº ATOrd-0011205-16.2022.5.03.0044
AUTOR
SILVIO CASSIO PEREIRA
ADVOGADO
MODESTO TEIXEIRA NETO(OAB:
125488/MG)
RÉU
FP INTEGRACAO FLORESTAL LTDA

sua participação.
9. Notifique-se a reclamada (art. 841/CLT) para PARTICIPAÇÃO na
audiência já designada, bem como, caso queira, para apresentar a
sua defesa e documentos eletronicamente (art. 847, § único/CLT e

Intimado(s)/Citado(s):

Resolução 185/2017 CSJT), pena de revelia/confissão e preclusão

- SILVIO CASSIO PEREIRA
(arts. 223/CPC e 836/CLT).
10. Ciente o reclamante para PARTICIPAR da audiência já
designada (art. 841, § 2º/CLT), pena de arquivamento (art.
PODER JUDICIÁRIO

844/CLT).

JUSTIÇA DO

cgm
UBERLANDIA/MG, 22 de janeiro de 2023.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e234a
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE URGÊNCIA:
1. Vistos, etc.
2. Registre-se que, diante do despacho exarado pelo d. Juízo da 4ª

MARCEL LOPES MACHADO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010045-19.2023.5.03.0044
AUTOR
SIMONE DOS SANTOS E SANTOS
ADVOGADO
VANIA INACIO RODOVALHO(OAB:
65072/MG)
RÉU
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.

Vara do Trabalho de Juiz de Fora (p. 77/pdf), Vara Plantonista,
quando da distribuição desta reclamatória, não há que se falar em
excesso de prazo para análise do pedido liminar.
3. Indefere-se a pretensão liminar (antecedente) de tutela provisória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195247

Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DOS SANTOS E SANTOS

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