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TRT4 21/09/2015 -Pág. 1085 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 21/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

1817/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2015

1085

Luciana Kruse

Processamento de Transações H.U.A.H. S/A em 07/11/2014,

Juíza do Trabalho Substituta

postulando declaração de nulidade do contrato de trabalho,
reconhecendo o vínculo de emprego com o banco reclamado;
declaração de responsabilidade solidária das reclamadas ou,
sucessivamente, responsabilidade subsidiária do banco;
pagamento dos pedidos elencados nos itens "b" a "s". Atribui à

Intimação
Processo Nº RTOrd-0021510-94.2014.5.04.0017
AUTOR
ANDREA REGINA MARTINS
GONCALVES
ADVOGADO
MICHELLE MEOTTI
TENTARDINI(OAB: 57215/RS)
RÉU
GETNET TECNOLOGIA EM
CAPTURA E PROCESSAMENTO DE
TRANSACOES H.U.A.H. S/A
ADVOGADO
REJANE CRISTINA ROSSINI
MARTINS(OAB: 44625/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
Adriana Maria Fonseca Salerno(OAB:
16035/RS)
RÉU
AUTTAR HUT PROCESSAMENTO DE
DADOS LTDA
ADVOGADO
REJANE CRISTINA ROSSINI
MARTINS(OAB: 44625/RS)
TESTEMUNHA
JULIO CESAR KUHN

causa o valor de R$ 40.000,00.
As reclamadas contestam arguindo preliminares e requerendo
a improcedência da ação.
São realizadas provas documental e oral.
É encerrada a instrução. As razões finais são remissivas e a
conciliação rejeitada.
É o relatório.

ISTO POSTO:

PRELIMINAR

I. Suspensão do feito.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA REGINA MARTINS GONCALVES
- AUTTAR HUT PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO
DE TRANSACOES H.U.A.H. S/A

O banco-reclamado requer o sobrestamento do feito até o
julgamento final pelo STF do ARE 73211, que trata da
terceirização. Salienta que houve reconhecimento da
repercussão geral.
O reconhecimento da repercussão geral de determina matéria
no julgamento de uma ação não suspende, por si só, o

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

andamento de todas as ações que tratam do tema. Não há
qualquer determinação para o sobrestamento das ações sobre
terceirização na decisão anexada aos autos.
Rejeito.

SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0021510-94.2014.5.04.0017

II. Carência de ação.

AUTOR: ANDREA REGINA MARTINS GONCALVES
RÉU: AUTTAR HUT PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA e

As reclamadas arguem carência de ação, por impossibilidade

outros (2)

jurídica do pedido e por ilegitimidade passiva quanto ao pedido
de reconhecimento do vínculo de emprego com o banco.
Ocorre carência de ação quando há impossibilidade jurídica do
pedido, ilegitimidade de parte ou falta de interesse processual.
A possibilidade jurídica do pedido consiste na existência em
tese no ordenamento jurídico brasileiro de norma que ampare a
pretensão do reclamante. A legitimação das partes, por sua

VISTOS, ETC.

vez, refere-se à coincidência entre as partes da relação jurídica
processual e os sujeitos da relação jurídica material que

Andrea Regina Martins Gonçalves ajuíza ação trabalhista

originou a lide. O interesse processual, por fim, está

contra Auttar Hut Processamento de Dados Ltda., Banco

consubstanciado na necessidade de o Estado prestar a tutela

Santander (Brasil) S.A. e Getnet Tecnologia em Captura e

jurisdicional como forma de solução do conflito de interesses

Código para aferir autenticidade deste caderno: 88890

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