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TRT4 07/12/2016 -Pág. 1888 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 07/12/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2120/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2016

1888

Autorizo o abatimento das horas extras já adimplidas pela ré, bem

de fazer, indefiro o pedido.

como reflexos já satisfeitos, conforme restar apurado em sede de

Improcedente o pedido de letra "e" da inicial.

liquidação de sentença.

D) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

Registro que não há falar em determinação de que a ré observe o

Devida a incidência de juros e a correção monetária sobre os

consoante a cláusula 30ª da Convenção Coletiva de Trabalho em

valores devidos aos substituídos a serem apurados em

instrumentos coletivos futuros, porquanto as normas coletivas

conformidade com a legislação vigente à época da liquidação de

somente vigoram no período de vigência nelas estabelecido, não se

sentença.

agregando aos contratos de trabalho dos membros da categoria, já

E) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

que fruto da autonomia das vontades coletivas. Nesse sentido a

Sendo esta lide oriunda de litígio entre Sindicato e empregador,

Súmula 277 do TST. Registro que a recente revisão desta súmula

aplica-se, por força do aumento da competência da Justiça do

pelo TST não altera este posicionamento, porquanto a existência de

Trabalho quanto a nova redação do art. 114 da Constituição Federal

norma coletiva em período posterior sem os termos anteriores da

pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o princípio da

vantagem pressupõe a alteração coletiva do pactuado.

sucumbência.

Indefiro o pleito de letra "d" da inicial.

Entendo não aplicável os termos da lei nº 5584/70, mas o art. 20 do

C) MULTA NORMATIVA.

CPC, deferindo ao sindicado autor o pagamento de honorários

Preceitua a convenção coletiva de trabalho da categoria, sobre o

advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da condenação, na

tema (cláusula 67 do CCT 2015/2016, fl. 97 do PDF,

forma da súmula nº 37 do E. TRT, analogicamente, sendo vedado,

exemplificativamente):

no entendimento desta julgadora, a cobrança de qualquer outro

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA - MULTA

valor dos substituídos pelo patrocínio da causa.

Ocorrendo descumprimento de obrigação de pagar, prevista em lei

F) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DESCONTOS

ou nesta Convenção Coletiva, para cujo descumprimento não esteja

FISCAIS.

prevista cominação específica, o infrator pagará ao prejudicado uma

Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias, a cargo

multa de 0,5% (cinquenta centésimos de inteiro) ao dia, até o 6º

da parte ré, sobre as parcelas que integram o salário-de-

(sexto) dia. A partir do 7º (sétimo) dia, a multa terá o valor fixo

contribuição dos substituídos, quais sejam: adicional de horas

equivalente a 5% (cinco por cento) na hipótese de a escola pela

extras e horas extras com reflexos em repousos semanais

primeira vez ter descumprido cláusula de Convenções Coletivas e

remunerados, férias (usufruídas) e décimos terceiros salários.

de 10% (dez por cento) quando reincidente, acrescida da correção

Autorizo os descontos pertinentes à parcela que deve ser suportada

mensal baseada na variação do IGPM-FGV, calculada em qualquer

pelos substituídos. Os valores devem ser apurados na forma do § 4º

das duas hipóteses, sobre o montante devido, até o efetivo

do art. 276 do Decreto nº 3.048/99.

cumprimento.

Autorizo, ainda, os descontos fiscais sobre as parcelas tributáveis

Parágrafo Primeiro: Em relação às obrigações de fazer, previstas

na forma do Regulamento do Imposto de Renda.

em lei ou nesta Convenção, após 10 (dez) dias contados da

O recolhimento de ambos, de responsabilidade da ré, deverá ser

notificação da irregularidadeo infrator pagará ao prejudicado, a título

comprovado nos autos oportunamente.

de multa, o valor equivalente a 1/6 (um sexto) da remuneração

III - DISPOSITIVO

mensal deste, acrescido de mais 10% (dez por cento) de multa, até

Ante o exposto, decido PRELIMINARMENTE, rejeitar a prefacial de

o efetivo cumprimento, ressalvada a hipótese prevista no caput.

ilegitimidade ativa e, NO MÉRITO, julgar PROCEDENTES EM

Parágrafo Segundo: Na hipótese de extinção do IGPM-FGV, será

PARTE os pedidos formulados na ação de cumprimento aforada por

adotado, para efeito deste acordo, o indexador que vier a substituí-

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS

lo ou outro que venha a ser acordado pelas partes.

DE ENSINO DE PASSO FUNDO E REGIÃO em prol dos

Embora se possa constatar, conforme acima pontuado, que a ré

substituídos arrolados às fls. 124/126 e 185 do PDF, em desfavor

descumpriu a sua obrigação de convocar reuniões para validar o

de INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL para

banco de horas, entendo que incabível a pretensão, porquanto a

reconhecer a nulidade do regime compensatório adotado pela ré e

norma coletiva condiciona a incidência da penalidade à prévia

condená-la a pagar aos empregados da reclamada e vinculados ao

notificação do empregador, o que não vislumbro no caso contrato.

Sindicato autor, nos termos da fundamentação, e observada a

Assim, ante o não atendimento aos requisitos fixados em norma

prescrição pronunciada, adicional de horas extras para aquelas

coletiva para aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação

superiores à 8ª diária e horas extras para as superiores à 44ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 102398

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