2292/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3622
Cláudia Leitão
Região, intime-se o reclamado para apresentação de defesa e
Diretora de Secretaria
documentos junto ao Sistema PJe, no prazo de 20 dias, devendo
dizer se tem interesse em outras provas que não a documental, sob
pena de revelia e confissão da matéria de fato.
2. Retire-se este processo da pauta designada.
3. Ciência ao procurador da parte autora do presente despacho, o
Vistos, etc.
qual deverá cientificar seu constituinte.
1. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 02/013 do TRT da 4ª
4. Apresentada a contestação, dê-se ciência à parte autora, que
Região, intime-se o reclamado para apresentação de defesa e
poderá se manifestar a respeito no prazo de 10 dias.
documentos junto ao Sistema PJe, no prazo de 20 dias, devendo
Intime-se.
dizer se tem interesse em outras provas que não a documental, sob
Cumpra-se.
pena de revelia e confissão da matéria de fato.
2. Retire-se este processo da pauta designada.
CRUZ ALTA, 10 de Agosto de 2017
3. Ciência ao procurador da parte autora do presente despacho, o
qual deverá cientificar seu constituinte.
MARISTELA BERTEI ZANETTI
4. Apresentada a contestação, dê-se ciência à parte autora, que
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
poderá se manifestar a respeito no prazo de 10 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
CRUZ ALTA, 10 de Agosto de 2017
MARISTELA BERTEI ZANETTI
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020771-80.2017.5.04.0611
AUTOR
THIELE GOLLE JAQUES
ADVOGADO
FERNANDO JOSE JUSTEN(OAB:
82106/RS)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZ ALTA
Processo Nº RTOrd-0020783-31.2016.5.04.0611
AUTOR
MARLISE FIUZA DE SOUZA
ADVOGADO
DECIMAR DA SILVEIRA
BIAGINI(OAB: 69506-B/RS)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luiz Fernando dos Santos
Moreira(OAB: 49521/RS)
PERITO
CLAY LUIZ PANOSSO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLISE FIUZA DE SOUZA
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- THIELE GOLLE JAQUES
MARLISE FIUZA DE SOUZA opõe Embargos Declaratórios
alegando contradição no julgado em relação a fixação do dano
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
moral e requerendo a alteração da redação do dispositivo em
relação à indenização do período de afastamento.
É o relatório.
Decido:
INTEMPESTIVIDADE.
Autos conclusos,
Em relação ao danos morais, os Embargos de Declaração são
Cláudia Leitão
manifestamente intempestivos, dado que o prazo para oposição
Diretora de Secretaria
findou em 10 de julho de 2017.
Não conheço dos Embargos Declaratórios quanto ao tema.
OBSCURIDADE.
Não há obscuridade no julgado, tal qual alegado pela embargante.
Nada mais pretende a reclamante do que a reforma da decisão.
Vistos, etc.
Ao sugerir a alteração da nomenclatura indenização do período de "
1. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 02/013 do TRT da 4ª
afastamento" por "pagamento dos salários do período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109986