2292/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
CRUZ ALTA, 14 de Agosto de 2017.
3624
dos Débitos Trabalhistas editada pelo CSJT.
b) O FGTS será atualizado pelos mesmos critérios de correção dos
créditos trabalhistas, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº
302 da SDI -I do TST, quando se tratar de direito imediato ao
DESTINATÁRIO:
recebimento do valor pelo empregado, independentemente de
OMAR LEAL DE OLIVEIRA
ordem no título para depósito primeiro na conta vinculada.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0021309-95.2016.5.04.0611
AUTOR
LUCIANO CANABARRO SCHERER
ADVOGADO
JORGE AUGUSTO BANZA DE
ARRUDA(OAB: 69350/RS)
RÉU
DARLANDIA TRINDADE REBOUCAS
- ME
Entretanto, se o comando sentencial for de depósito na conta
vinculada sem direito a levantamento imediato pelo trabalhador
(contrato em curso, justa causa), a sua correção deve observar o
índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica
Federal (Orientação Jurisprudencial nº 10 da SEEx do TRT 4ª
Região).
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CANABARRO SCHERER
c) Após a atualização monetária, deverá ser deduzida a contribuição
previdenciária quota do reclamante (Súmula 52 do TRT da 4ª
Região), e, após, os créditos serão acrescidos de juros moratórios
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
simples e pro rata die de um por cento ao mês, a partir da data do
ajuizamento da reclamatória trabalhista, independentemente de
determinação na sentença (Súmula n.º 200 e n.º 211 do TST).
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
d) Se a reclamada for a Fazenda Pública, os juros moratórios
CERTIFICO que, decorreu o prazo de ciência da sentença, sem
passarão para meio por cento ao mês, a partir de setembro de
interposição de recurso.
2001, conforme determina o art. 1º - F da Lei nº 9.494/97
Autos conclusos.
(Orientação Jurisprudencial n.º 7 do Pleno do TST). Todavia, se a
Cláudia Leitão
condenação da Fazenda Pública for subsidiária, os juros não devem
Diretora de Secretaria
ser reduzidos, pois, nesse caso, os juros são os aplicáveis à
devedora principal da obrigação, nos termos de lei própria (OJ-SDI1
-382).
e) As contribuições previdenciárias serão calculadas mês a mês,
1- Vistos, etc.
descontados os valores recebidos na época própria sob o mesmo
2- Intimem-se as partes para dizer, no prazo de 48 horas, se têm
título, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula
interesse em elaborar cálculos de liquidação de sentença.
n.º 368, inciso III, do TST).
3- Caso as partes demonstrem interesse, voltem conclusos.
f) As contribuições previdenciárias não serão atualizadas pela taxa
4- No silêncio, a conta será elaborada por contador ad hoc,
SELIC e não sofrerão a incidência de juros moratórios e multa antes
integrante do rol de peritos deste juízo, a que couber por
do pagamento dos créditos trabalhistas, visto que esse é o seu fato
distribuição. Desde já, autorizo a Secretaria da Vara a efetuar a
gerador (TST, AIRR n.º 635/1996-662-04-40-6).
distribuição, situação que deverá ser certificada nos autos.
g) Todavia, decorrido o prazo da citação ou descumprido acordo, o
O contador deverá apresentar a conta no prazo de 20 (vinte) dias e
crédito previdenciário deverá sofrer atualização, juros e multa de
seguir os critérios abaixo, a não ser que haja outros diversos na
mora de acordo com o art. 35 da lei 8.212/91. A multa deverá ser
decisão liquidanda. A parte interessada também deverá fazê-lo,
calculada nos termos do art. 61, §§2º, da lei 9.430/91 e os juros de
podendo, em caso de discordância com eles, ressalvar sua tese em
acordo com §3º, do art. 5º da citada lei.
conta anexa.
h) As contribuições previdenciárias para terceiros não serão
a) Os créditos serão atualizados do dia imediatamente posterior à
incluídas na conta, dada a incompetência material da Justiça do
data do seu vencimento. Se não houver cláusula contratual ou
Trabalho. As contribuições previdenciárias para o SAT serão
norma coletiva que antecipe essa data, ela será o quinto dia útil do
incluídas (Súmula nº 368, inciso I, do TST e TRT da 4ª Região, AP
mês seguinte à prestação de trabalho (Súmula n.º 381 do TST e
nº 00180-2004-741-04-00-2).
Súmula n.º 21 do TRT da 4ª Região). Os créditos serão corrigidos
i) As contribuições previdenciárias do período de vínculo contratual
pelo FACDT, conforme a Tabela Única de Atualização e Correção
não deverão ser incluídas, dada a incompetência da justiça do
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