2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020970-88.2015.5.04.0121
AUTOR
JOSE ADELSON AMARAL DE
CASTRO
ADVOGADO
Marcelo Baquini da Silva
Martinelli(OAB: 89439/RS)
ADVOGADO
Marcelo Rochedo Martinelli(OAB:
86215/RS)
ADVOGADO
MARCELLA DE LIMA MAZZEI(OAB:
96785/RS)
RÉU
ESTALEIROS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
Paulo Roberto Vigna(OAB: 173477/SP)
1095
5) Juros de mora: incidem sobre o valor da condenação, corrigido
monetariamente, após a dedução da contribuição previdenciária a
cargo do exequente, nos termos da Súmula n. 52 do E. TRT da 4ª
Região.
Expeça(m)-se RPHP's na forma definida em sentença.
No silêncio, intime-se o contador "ad hoc" CARLOS SAADI para
que apresente os cálculos em trinta dias, observando as
considerações supra, inclusive a aplicação de multa acima referida
à ré.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTALEIROS DO BRASIL LTDA
- JOSE ADELSON AMARAL DE CASTRO
.
RIO GRANDE, 14 de Outubro de 2017
SIMONE SILVA RUAS
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Concluso por: PAULO ROGERIO RODRIGUES GAGO
.
Vistos os autos até o documento de id e9157ba.
Processo vinculado à magistrada titular.
Parcialmente provido o recurso ordinário interposto pelo autor.
Registro aplicação de multa à ré no acórdão de id 755c93c.
Processo Nº RTOrd-0148400-33.2009.5.04.0121
AUTOR
FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO
Marlene Hernandes Leivas(OAB:
12814/RS)
ADVOGADO
BERNARDO MADEIRA TRIACA(OAB:
97365/RS)
RÉU
ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA
TRAB PORT AVUL PORTO RGDE
ADVOGADO
Frank Pereira Peluffo(OAB: 34077/RS)
ADVOGADO
Maxweel Sulívan Durigon
Meneghini(OAB: 81264/RS)
Apresentem as partes, no prazo de dez dias seus cálculos de
liquidação, considerando as diretrizes que seguem, salvo no caso
de expressa determinação contrária em decisão transitada em
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL
PORTO RGDE
julgado:
1) Correção monetária: deverão ser utilizados como indexadores o
previsto no art artigo 39 da Lei n. 8.177/1991 e a Taxa de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Referência - TR;
JUSTIÇA DO TRABALHO
2) FGTS: Os índices a serem utilizados deverão ser corrigidos pelos
mesmos índices aplicáveis ao débito trabalhistas, nos termos da
Orientação Jurisprudencial 302 do SDI-1 do TST;
3) Descontos Previdenciários: devem ser procedidos à luz dos
artigos 28, 43, parágrafo único, e 44 da Lei 8.212/91, calculado mês
a mês, limitado ao teto máximo de contribuição e computando-se os
NOTIFICAÇÃO
valores ja descontados a tal título durante a contratualidade,
consoante os termos do Súmula nª 26 do Egr. TRT da 4ª Região e,
pelo empregador, conforme art. 195, I, "a" e II da Constituição e
PROCESSO Nº: 0148400-33.2009.5.04.0121 - AÇÃO
parágrafo único, do art. 876 da Consolidação das Leis do Trabalho,
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
introduzido pela Lei 11.457 de 18/03/2007, apontando o cálculo das
contribuições previdenciárias devidas, inclusive sobre os salários
AUTOR: FRANCISCO FERREIRA
durante o período contratual reconhecido.
4) Descontos Fiscais: incidem , quando do pagamento, sobre o
RÉU: ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL
valor total tributável, monetariamente atualizado, excluídos os juros
PORTO RGDE
de mora, nos termos do Súmula nº 53 do E. TRT da 4ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112016