2464/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018
7291
- também deve ser observada a Súmula nº 368 do TST, com a nova
redação que lhe foi dada em julho de 2017;
- no cálculo das parcelas deverá ser observado o entendimento
expresso na Orientação Jurisprudencial da Seção Especializada em
Execução no 1 do TRT desta 4ª Região.
7) Descontos fiscais incidem:
NOTIFICAÇÃO
- com observância da quantidade de meses a que se referem de
acordo com tabela progressiva elaborada pela Secretaria da
Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa no 1.127/11;
- deve ser observado entendimento da Súmula no 53 do TRT desta
PROCESSO Nº: 0000902-40.2014.5.04.0352 - AÇÃO
4a Região, ou seja: os juros de mora não integram sua base de
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
cálculo.
Intime-se.
AUTOR: JORGE PAULO SILVEIRA MARTINS
RÉU: L L - LEVANDOWSKI & LUDWIG LTDA - EPP e outros (2)
Assinatura
GRAMADO, 29 de Abril de 2018
ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. notificado de que o alvará está a sua disposição.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000902-40.2014.5.04.0352
AUTOR
JORGE PAULO SILVEIRA MARTINS
ADVOGADO
ARIEL STOPASSOLA(OAB:
65982/RS)
RÉU
PRESS PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
L L - LEVANDOWSKI & LUDWIG
LTDA - EPP
RÉU
CONDOMINIO ASPEN MOUNTAIN
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME STEFFENS(OAB:
47072/RS)
PERITO
ADRIANE DA SILVA
TERCEIRO
RAFAEL BRIZOLA MARQUES
INTERESSADO
DESTINATÁRIO:
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE PAULO SILVEIRA MARTINS
JORGE PAULO SILVEIRA MARTINS
{val endereco_destinatario_expediente}
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
FABIO SIMOES DA COSTA
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118534