2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2925
serão realizados nos dias 25/07/2018 e 15/08/2018, ambos às 10h,
executivo judicial, julgo líquidas as condenações principal e
na sede do Leiloeiro Naio de Freitas Raupp, localizada na Rua
acessória (contribuição previdenciária), fixando-as nos valores de
Otávio Schemes, n. 3745, Bairro Passo do Hilário, Gravataí-RS.
R$ 9.150,20 e de R$ 272,04, acrescida, a primeira, com os
acessórios previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, a contar
de 01/05/2018, e juros de 1% ao mês, pro rata die, na forma e
termos do §1º do supramencionado dispositivo de lei.
Fica ciente, também, que a remição/sustação fica condicionada ao
Fixo os honorários do contador em R$ 954,00.
pagamento da integralidade da dívida (R$ 42.110,65, atualizada até
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 48
10/07/2016) e da previsão das despesas do leiloeiro (R$1.020,00,
horas, dizer se pretende a execução do título judicial.
conforme fls. 36-37).
Considerando que o ordinário é que a parte autora, que detém título
líquido, certo e exigível, pretenda a execução deste, o silêncio será
Fica notificado, ainda, de que o prazo para apresentação de
interpretado como informação ao Juízo no sentido de que a
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios fluirá
parte autora quer a imediata execução do título, de modo que,
da data designada para a realização das hastas,
se não desejar a execução, a parte autora deverá, no prazo acima
independentemente de intimação.
fixado, expressamente assim se manifestar.
Decorrido o prazo fixado à parte autora, se não houver
manifestação no sentido de que não se deseja a execução imediata,
lance-se a conta geral, com inclusão dos honorários periciais,
contem-se custas, e cite-se a ré pela via editalícia.
O INSS deve ser recolhido em guias próprias.
Não paga a dívida ou garantida a execução, considerar-se-á que a
pessoa jurídica não possui bens, podendo haver sua
DESTINATÁRIO:
desconsideração ou direcionamento em face da devedora
subsidiária, e prosseguimento da execução mediante a utilização
BABILES ABREU SURDO
dos convênios institucionais, notadamente BacenJud, Renajud e
88914-000 - avenida Santa Catarina, 257 - - Centro -
Infojud.
BALNEARIO ARROIO DO SILVA - SANTA CATARINA
Verificado o inadimplemento e decorrido o prazo de 45 dias a
contar da citação (artigo 883-A da CLT), diligencie a Secretaria na
inclusão da indisponibilidade de bens dos executados via sistema
CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens; promovendo
LEANDRO PECOITS
a restrição devedores perante o sistema SERASJUD, conforme
Decisão
Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014, firmado entre o
Processo Nº RTSum-0020828-88.2017.5.04.0291
AUTOR
PRISCILA DE RODRIGUES
MENDONCA
ADVOGADO
NILVO JOSE DE VARGAS(OAB:
28551/RS)
RÉU
D R BENTO - ME
PERITO
PEDRO EDMUNDO BOLL
Conselho Nacional de Justiça e a empresa Serasa S.A. Havendo
modificação da situação da execução, atualizem-se os competentes
registros.
Dispensada a intimação da União (Provimento nº 12-2013 do E.
TRT da 4ª Região).
Intimado(s)/Citado(s):
Havendo depósito, expeçam-se os competentes alvarás aos
- PRISCILA DE RODRIGUES MENDONCA
credores e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, em
definitivo.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
SAPUCAIA DO SUL, 23 de Maio de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
BERNARDA NUBIA TOLDO
Fundamentação
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Expressando o cálculo do perito, fls. 65-74, o contido no título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119472