2552/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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deficientes; que o assistente de operação padrão 2 é
que nem sempre recebe o adicional de substituição padrão;
responsável pelo cofre, quantidade de bilhetes e troco,
que se o P1 quiser receber o adicional por ter atendido a
confecciona malotes, que se trata dos cartões e o troco,
Proforte deve comunicar o CCE; que a supervisão da estação é
organiza os horários da equipe, é responsável pelo
feita pelo controlador de trechos e pelo P2; que todos os dias o
atendimento das falhas da estação; faz a leitura de água e luz
P1 faz alguma atividade de P2; que o P1 pode ficar sozinho em
(exceto na via); que quando o relógio se situa na via, a leitura é
alguma estação de pequeno e médio porte; que Farrapos é uma
feita por um segurança; [...] que cada estação tem um assistente
estação de médio porte; que Mercado, Rodoviária e Canoas são
de operação padrão 2 (P2) por turno; que pode acontecer de
de porte grande e Aeroporto de médio; que, em caso de algum
um empregado substituir o P2 e, para tanto, recebe um
incidente na estação, a responsabilidade é do CCE; que o P2
adicional de substituição de padrão; que pode ter acontecido de
faz venda de bilhetes "praticamente todos os dias"; que pode
a reclamante exercer a função de P2; que a substituição, quando
acontecer do P1 ter acesso ao cofre, o que não tem é
ocorre, é eventual, 2 vezes ao mês; que quando o P2 está de
responsabilidade, caso algo falte; que o depoente responde ao
intervalo, o P1 pode ficar sozinho na estação, se trabalham 2
controlador de trecho e ao CCE; que deve obedecer às ordens
assistentes na estação; que na Estação Rodoviária é um P2 e mais
destes; que o P2 determina as atividades do P1 caso precise de
2/3 P1, na Mercado um P2 e mais 3/4 P1; Farrapos um P2 e mais
atendimento, por exemplo na bilheteria, e tenha efetivo à
1/2 P1; Aeroporto um P2 e mais um P1; Niterói um P2 e mais um
disposição; mas que nunca ocorre de ter P1 à disposição; que o
P1; que o P2 faz venda de bilhete; que o atendimento da
depoente tem que também fazer as funções deste; que
Proforte é feito apenas pelo P2; que, se o P2 não estiver, quem
liberação e controle de acesso são atividades do P2; que é
faz a atividade é o P1 e recebe o adicional de substituição de
comum o P1 fazer estas atividades quando o P2, por exemplo,
padrão; que quando há P2 na escala está sempre acompanhando
está acompanhando um idoso no embarque; que nunca
o P1; que a supervisão da estação é feita pelo controlador do trecho
aconteceu de ocorrer negativa de ordens pelo P1, quando
e pelo CCE, que é o supervisor que fica na central de controle das
determinadas pelo P2." (grifei).
estações; que este se situa na sede administrativa; que o P1 é
A testemunha Rodolfo Campos, convidada pela reclamada, afirma
subordinado ao P2; que caso o P1 descumpra a ordem do P2,
"que trabalha para a ré desde abr/2008; que há 6 anos exerce a
será caso de insubordinação, devendo ser acionado o
função de Controlador do Processo de Estações; que a
supervisor." (grifei).
atividade do depoente é de Controlador de Trecho do trecho
A testemunha Percio Oyarzabal da Silva, convidada pela
Farrapos, Aeroporto e Salgado Filho; que trabalha com a
reclamante, afirma "que trabalha para a ré desde 2010; que
reclamante na Estação Farrapos; que existe a estação Aeroporto
ingressou na reclamada como P1 e ocupa o cargo de P2 desde
e Salgado Filho; que a estação do Aeromóvel, que os passageiros
2014, aproximadamente; que atualmente trabalha na Estação
embarcam e desembarcam no aeroporto; que a reclamante faz as
Mercado desde 2015, ao que recorda; que trabalhou com a
atividades de P1 e eventualmente a de P2; que nestas ocasiões
autora na Estação Canoas e na Estação Mercado; que acredita
é designada pelo CCE e recebe o adicional de substituição de
que na Estação Mercado sempre teve um P2 fixo; que "não
padrão; que sempre há substituição de P2 pelo P1 em alguma
consgue enxergar diferença de função entre P1 e P2"; que a
estação; que o P2 é responsável pela estação como um todo,
responsabilidade pelo cofre bilhetes e troco é do P2; que
entendido como a parte financeira e distribuição de atividades
organização de malotes é feita tanto pelo P1, quanto pelo P2,
entre a equipe e o P1 apenas é um executor do determinado
mesmo na presença de um P2; que o P2 não determina o que
pelo P2; que o P2 é superior hierárquico do P1; que é
cada um da equipe fará; que cada um já sabe o que deve ser
insubordinação o P1 se negar a realizar alguma atividade
feito quando chega para trabalhar; que o depoente nunca fez
determinada pelo P2; que a reclamante exerce as mesmas
leitura de água e luz e que no seu turno não é realizado; que a
atividades desde a contratação; que P1 não entra em áreas
leitura é feita apenas no turno da manhã; que o depoente sempre
perigosas; que o P1 vende, atende aos usuários; que o P2
trabalhou no turno da tarde; que a reclamante, quando trabalhou
também faz estas atividades; que o P1 pode ficar sozinho
no turno da manhã, deve ter feito leitura; que na Estação
durante o intervalo do P2; que pode acontecer do P1 trabalhar
Mercado a leitura de água e luz não é feito na via, mas na
sozinho em alguma estação no caso de falta do P2, que neste
plataforma; que quando a Proforte chega nem sempre o P2 está
caso é organizada a escala de intervalo; que supervisor de
disponível e nessas circunstâncias, pode ser atendido pelo P1,
estação pode ser P1 ou P2;" (grifei).
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