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TRT4 31/08/2018 -Pág. 2324 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 31/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2552/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

2324

deficientes; que o assistente de operação padrão 2 é

que nem sempre recebe o adicional de substituição padrão;

responsável pelo cofre, quantidade de bilhetes e troco,

que se o P1 quiser receber o adicional por ter atendido a

confecciona malotes, que se trata dos cartões e o troco,

Proforte deve comunicar o CCE; que a supervisão da estação é

organiza os horários da equipe, é responsável pelo

feita pelo controlador de trechos e pelo P2; que todos os dias o

atendimento das falhas da estação; faz a leitura de água e luz

P1 faz alguma atividade de P2; que o P1 pode ficar sozinho em

(exceto na via); que quando o relógio se situa na via, a leitura é

alguma estação de pequeno e médio porte; que Farrapos é uma

feita por um segurança; [...] que cada estação tem um assistente

estação de médio porte; que Mercado, Rodoviária e Canoas são

de operação padrão 2 (P2) por turno; que pode acontecer de

de porte grande e Aeroporto de médio; que, em caso de algum

um empregado substituir o P2 e, para tanto, recebe um

incidente na estação, a responsabilidade é do CCE; que o P2

adicional de substituição de padrão; que pode ter acontecido de

faz venda de bilhetes "praticamente todos os dias"; que pode

a reclamante exercer a função de P2; que a substituição, quando

acontecer do P1 ter acesso ao cofre, o que não tem é

ocorre, é eventual, 2 vezes ao mês; que quando o P2 está de

responsabilidade, caso algo falte; que o depoente responde ao

intervalo, o P1 pode ficar sozinho na estação, se trabalham 2

controlador de trecho e ao CCE; que deve obedecer às ordens

assistentes na estação; que na Estação Rodoviária é um P2 e mais

destes; que o P2 determina as atividades do P1 caso precise de

2/3 P1, na Mercado um P2 e mais 3/4 P1; Farrapos um P2 e mais

atendimento, por exemplo na bilheteria, e tenha efetivo à

1/2 P1; Aeroporto um P2 e mais um P1; Niterói um P2 e mais um

disposição; mas que nunca ocorre de ter P1 à disposição; que o

P1; que o P2 faz venda de bilhete; que o atendimento da

depoente tem que também fazer as funções deste; que

Proforte é feito apenas pelo P2; que, se o P2 não estiver, quem

liberação e controle de acesso são atividades do P2; que é

faz a atividade é o P1 e recebe o adicional de substituição de

comum o P1 fazer estas atividades quando o P2, por exemplo,

padrão; que quando há P2 na escala está sempre acompanhando

está acompanhando um idoso no embarque; que nunca

o P1; que a supervisão da estação é feita pelo controlador do trecho

aconteceu de ocorrer negativa de ordens pelo P1, quando

e pelo CCE, que é o supervisor que fica na central de controle das

determinadas pelo P2." (grifei).

estações; que este se situa na sede administrativa; que o P1 é

A testemunha Rodolfo Campos, convidada pela reclamada, afirma

subordinado ao P2; que caso o P1 descumpra a ordem do P2,

"que trabalha para a ré desde abr/2008; que há 6 anos exerce a

será caso de insubordinação, devendo ser acionado o

função de Controlador do Processo de Estações; que a

supervisor." (grifei).

atividade do depoente é de Controlador de Trecho do trecho

A testemunha Percio Oyarzabal da Silva, convidada pela

Farrapos, Aeroporto e Salgado Filho; que trabalha com a

reclamante, afirma "que trabalha para a ré desde 2010; que

reclamante na Estação Farrapos; que existe a estação Aeroporto

ingressou na reclamada como P1 e ocupa o cargo de P2 desde

e Salgado Filho; que a estação do Aeromóvel, que os passageiros

2014, aproximadamente; que atualmente trabalha na Estação

embarcam e desembarcam no aeroporto; que a reclamante faz as

Mercado desde 2015, ao que recorda; que trabalhou com a

atividades de P1 e eventualmente a de P2; que nestas ocasiões

autora na Estação Canoas e na Estação Mercado; que acredita

é designada pelo CCE e recebe o adicional de substituição de

que na Estação Mercado sempre teve um P2 fixo; que "não

padrão; que sempre há substituição de P2 pelo P1 em alguma

consgue enxergar diferença de função entre P1 e P2"; que a

estação; que o P2 é responsável pela estação como um todo,

responsabilidade pelo cofre bilhetes e troco é do P2; que

entendido como a parte financeira e distribuição de atividades

organização de malotes é feita tanto pelo P1, quanto pelo P2,

entre a equipe e o P1 apenas é um executor do determinado

mesmo na presença de um P2; que o P2 não determina o que

pelo P2; que o P2 é superior hierárquico do P1; que é

cada um da equipe fará; que cada um já sabe o que deve ser

insubordinação o P1 se negar a realizar alguma atividade

feito quando chega para trabalhar; que o depoente nunca fez

determinada pelo P2; que a reclamante exerce as mesmas

leitura de água e luz e que no seu turno não é realizado; que a

atividades desde a contratação; que P1 não entra em áreas

leitura é feita apenas no turno da manhã; que o depoente sempre

perigosas; que o P1 vende, atende aos usuários; que o P2

trabalhou no turno da tarde; que a reclamante, quando trabalhou

também faz estas atividades; que o P1 pode ficar sozinho

no turno da manhã, deve ter feito leitura; que na Estação

durante o intervalo do P2; que pode acontecer do P1 trabalhar

Mercado a leitura de água e luz não é feito na via, mas na

sozinho em alguma estação no caso de falta do P2, que neste

plataforma; que quando a Proforte chega nem sempre o P2 está

caso é organizada a escala de intervalo; que supervisor de

disponível e nessas circunstâncias, pode ser atendido pelo P1,

estação pode ser P1 ou P2;" (grifei).

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