2577/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018
ADVOGADO
JEANETTE MARIA AGUIAR
BARBOSA(OAB: 10563/RS)
REGINALDO HERTZOG SCHWANCK
PERITO
4776
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONE LOY GOBEL
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
SANTA VITORIA DO PALMAR
- LUIS CARLOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Excelentíssimo
EMBARGANTE: PAVSOLO CONSTRUTORA LTDA. (em
Juiz do Trabalho desta Vara.
recuperação judicial)
Em 4 de Outubro de 2018.
EMBARGADO: DIONE LOY GOBEL
LEANDRO MENDES AZEVEDO
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando-se o silêncio da parte autora (e do seu
procurador), bem como o impulso oficial que detém este Juízo para
execução das custas processuais e honorários periciais, determino
VISTOS OS AUTOS...
que a execução prossiga somente em relação a estas parcelas.
Por ora, deixo de determinar a tentativa de penhora de valores via
convênio Bacenjud, tendo em vista recente decisão proferida no
processo nº 0020507-11.2017.5.04.0111 (ID. b47fbbe).
PAVSOLO CONSTRUTORA LTDA. (em recuperação judicial)
Portanto, intime-se o contador ad hoc para que, querendo, no prazo
opõe Embargos à Execução, nos autos da reclamatória trabalhista
de 10 (dez) dias, indique bens da reclamada passíveis de penhora.
que lhe move DIONE LOY GOBEL, conforme razões expendidas no
id 537f575.
Assinatura
SANTA VITORIA DO PALMAR, 5 de Outubro de 2018
Não há resposta do embargado.
JOE ERNANDO DESZUTA
Juiz do Trabalho Titular
Os autos vêm conclusos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020313-45.2016.5.04.0111
AUTOR
DIONE LOY GOBEL
ADVOGADO
Daniel Silva de Castro(OAB:
89032/RS)
ADVOGADO
EUGENIO SILVA DE CASTRO(OAB:
73438/RS)
RÉU
PAVSOLO CONSTRUTORA LTDA
(em recuperação judicial)
ADVOGADO
ROSANGELA BENETTI
ALMEIDA(OAB: 34992/RS)
PERITO
EDUARDO ANDRADE FABRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125007
É o relatório.
ISSO POSTO:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - PRELIMINARMENTE