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TRT4 21/12/2020 -Pág. 3175 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 21/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3126/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020

ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO

GUARACI FIORINI FISCHER
NETO(OAB: 60728/RS)
LOIVA IRMGARD SCHIER TRETER
GUARACI FIORINI FISCHER
NETO(OAB: 60728/RS)
SCHIER PARTICIPACOES SA

3175

1. PRELIMINARMENTE.

DA INÉPCIA DA INICIAL.
Os excipientes alegam inépcia pela inexistência de fundamentação.
Examino.

LIANE INGEBURG TRETER
GONCALVES
GUARACI FIORINI FISCHER
NETO(OAB: 60728/RS)
HENRIQUE AFONSO GONCALVES
GUARACI FIORINI FISCHER
NETO(OAB: 60728/RS)
ELEMAR AUGUSTO VEIT

É requisito para instauração do incidente o pedido do exequente,
além de uma breve exposição dos fatos, na forma do art. 133 a 137
do CPC.
Na espécie, não se verifica quaisquer das hipóteses para o
reconhecimento da inépcia. A fundamentação do pedido da
instauração do incidente, na forma como apresentado na petição de

JANES TERESINHA ORSI(OAB:
41072/RS)

15/08/2017, é suficiente para o embasamento do pleito
correspondente, sendo desnecessária maior fundamentação para

Intimado(s)/Citado(s):

que dos fatos narrados se apure o conteúdo da pretensão

- SCHIER SA DISPOSITIVOS DE SEGURANCA

formulada.
REJEITO.

PODER JUDICIÁRIO

DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Não há falar de prescrição intercorrente suscitada pelos excipientes,
estabelecida no Art. 11 da Lei 13.467/2017 de, 13 de julho de 2017,

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d9065
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica previsto nos artigos 133 e ss. do CPC, conforme previsão
no art. 855-A, da CLT, citados os prováveis sócios da reclamada
SCHIER SA DISPOSITIVOS DE SEGURANCA, as pessoas LIVIA
REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA, SCHIER
PARTICIPACOES SA, HENRIQUE AFONSO GONCALVES,
LOIVA IRMGARD SCHIER TRETER, LIANE INGEBURG TRETER
GONCALVES, ROBERTO HENRIQUE TRETER e ELEMAR
AUGUSTO VEIT, bem como ERNESTO SCHIER, falecido, na
pessoa de LOIVA IRMGARD SCHIER TRETER. Intimados, Elemar
Augusto Veit responde à desconsideração no ID 1319851, enquanto
que Ernesto Schier, Henrique Afonso Goncalves, Loiva Irmgard

com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, apresentando a
seguinte redação:
“Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos.
§ 1 o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução”.
Constata-se do texto legal que não basta o só decurso do prazo
nele estabelecido para a ocorrência da prescrição intercorrente,
sendo necessário, nos termos do § 1º supra, que o exequente deixe
de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Na medida que os exequentes não foram intimados nos termos Art.
11 da Lei 13.467/2017 não houve o descumprimento de
determinação judicial no curso da execução, não há falar de
prescrição intercorrente.
REJEITO.

Schier Treter, Liane Ingeburg Treter Goncalves e Roberto Henrique
Treter respondem em conjunto ao incidente no ID 8fa519b, restando

2. MÉRITO.

silentes Livia Representacoes e Participacoes Ltda, Schier
Participacoes SA. Intimados, os reclamantes contestação as
respostas dos incipientes nos IDs e1754c5 e 7c651a9.
Vieram conclusos para decisão dos sócios intimados.
É o relatório.

A devedora principal constitui-se sociedade anônima (S/A), de
forma que entendo ser possível o redirecionamento contra seus
administradores quando comprovado abuso de poder, gestão
temerária ou encerramento irregular das atividades empresariais,
filiando-me ao entendimento majoritária deste Regional, consolidado

DECIDO.

na OJ Nº 31 da SEEx:
OJ Nº 31 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160918

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