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TRT4 27/09/2021 -Pág. 8783 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 27/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021

8783

Não admito o recurso de revista no item.

Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à

CONCLUSÃO

análise do recurso.

Nego seguimento.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Intime-se.

Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de

FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO

Emprego

Vice-Presidente do TRT 4ª Região

Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de

/srn

forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar

Assinatura

de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os

PORTO ALEGRE, 24 de Setembro de 2021.

fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante

FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO

demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição

Desembargador Federal do Trabalho

Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade

Decisão

aponte (art. 896, § 1-A, CLT).

Processo Nº ROT-0021213-12.2017.5.04.0008
Relator
ANDRE REVERBEL FERNANDES
RECORRENTE
PEGASUS AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRENTE
SAULO VARIANI
ADVOGADO
DANIELA DELLA GIUSTINA(OAB:
32036/RS)
RECORRIDO
PEGASUS AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRIDO
SAULO VARIANI
ADVOGADO
DANIELA DELLA GIUSTINA(OAB:
32036/RS)

Nas alegações recursais em que devidamente transcrito o trecho do
acórdão e feito corretamente o cotejo analítico, não verifico violação
a dispositivos legais mencionados.
Com relação aos arestos hábeis ao confronto, trazidos no recurso,
não constato a divergência jurisprudencial apontada.
Ainda a obstar o seguimento, evidencio das razões de recurso a
pretensão de rediscutir o contexto fático-probatório, o que é
inadmissível na instância extraordinária. Em assim sendo, a
admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº
126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e das provas

Intimado(s)/Citado(s):

finda nesta instância trabalhista.

- PEGASUS AUTOPECAS LTDA
- SAULO VARIANI

Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/15 em um
contexto de ausência de provas ou provas insuficientes, quando
então se aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Assim nego seguimento ao recurso no item "VÍNCULO DE
EMPREGO".

Fundamentação
ROT - 0021213-12.2017.5.04.0008 - OJC de Análise de Recurso

Não admito o recurso de revista no item.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Intime-se.

RECURSO DE REVISTA

FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TRT 4ª Região

Recorrente(s): SAULO VARIANI
Advogado(a)(s): DANIELA DELLA GIUSTINA (RS - 32036)
Recorrido(a)(s): PEGASUS AUTOPECAS LTDA
Advogado(a)(s): RAFAEL BICCA MACHADO (RS - 44096)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171746

/srn

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