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TRT4 18/10/2021 -Pág. 8697 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 18/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021

RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO

RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA

VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
KATIUSCIA DOS SANTOS
LEMOS(OAB: 66095/RS)
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
INTERCEMENT BRASIL S.A.
FABIO KORENBLUM(OAB: 92135A/RS)
FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO
RODRIGUEZ ALVAREZ(OAB:
303605/SP)
TRANSPORTES JORGETO LTDA
MARISTELA CARVALHO DE
FREITAS(OAB: 44492/RS)
SILVIA MONTENEGRO
MACHADO(OAB: 60450/RS)
ELEN MATHIAS DE ARAUJO
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
INTERCEMENT BRASIL S.A.
FABIO KORENBLUM(OAB: 92135A/RS)
FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO
RODRIGUEZ ALVAREZ(OAB:
303605/SP)
TRANSPORTES JORGETO LTDA
SILVIA MONTENEGRO
MACHADO(OAB: 60450/RS)
ELEN MATHIAS DE ARAUJO
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
KATIUSCIA DOS SANTOS
LEMOS(OAB: 66095/RS)
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
HELVIO MARTINS PORTO
ALEXANDRE MATHIAS

Recorrido(a)(s):

8697

1.ELEN MATHIAS DE
ARAUJO

Advogado(a)(s):

1.IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR (RS - 65382)

Recurso de:TRANSPORTES JORGETO LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de
Emprego
Não admito o recurso de revista noitem.
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém,
não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a
teor do que dispõe a Súmula n. 126 do E. TST.
Nego seguimento ao recurso no item "DO RECONHECIMENTO DO
VINCULO ANTERIOR A 01/10/2018, COM RETIFICAÇÃO DA
CTPS, E DATA DE ADMISSÃO ARBITRADA EM 23/06/2012 E
DEMISSÃO EM 30/09/2018".
Duração do Trabalho / Horas Extras
Não admito o recurso de revista noitem.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos: "não há que

Intimado(s)/Citado(s):

se falar em pagamento de horas extras, quando não há

- ELEN MATHIAS DE ARAUJO
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
- TRANSPORTES JORGETO LTDA
- VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

reconhecimento de vínculo" (...) "Veja o exemplo das testemunhas
da reclamada quando informam que os manifestos poderiam ser
efetuados por pessoa da família, ou seja a pessoalidade está
descaracterizada, não havia subordinação na medida que ela
efetuava os manifestos sem se reportar a ninguém e tão pouco
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

havia fiscalização. Portanto uma vez que não havia fiscalização do
horário, a jornada arbitrada não merece ser mantida ".
Assim, não se admite o recurso de revista interposto por força do

INTIMAÇÃO

que dispõe a Súmula n. 126 do TST.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec5c2b

Nego seguimento ao recurso no item "DAS HORAS EXTRAS".

proferida nos autos.

CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Intime-se.

Recorrente(s):

1.TRANSPORTES JORGETO
LTDA

Recurso de:INTERCEMENT BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à

Advogado(a)(s):

1.MARISTELA CARVALHO DE
FREITAS (RS - 44492)

análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172758

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