2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
1542
Intimado(s)/Citado(s):
aplicação de regime empregatício à sua relação de trabalho, sob
- MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA SILVA
pena de não se considerar provada a submissão a regime
empregatício, tendo em vista a regra de submissão a regime
administrativo, nos termos do art. 7º, alínea c, da CLT, o princípio da
legalidade estrita, a natureza jurídica do Reclamado e a
impossibilidade de confissão quanto aos direitos em discussão, nos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
termos dos arts. 345, II, e 392 do CPC.
C- Após, designe-se audiência de instrução, notificando-se as
partes e respectivos advogados e procuradores para
JUSTIÇA DO TRABALHO
comparecimento, sob pena de confissão, devendo trazer as
testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, inclusive quanto a ouvida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Itabuna
Rua Ubaldo Dantas, S/N, SAO CAETANO, ITABUNA - BA - CEP:
45607-290
TEL.:(73) 32125479 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000512-65.2018.5.05.0461
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA SILVA
ITABUNA, 21 de Agosto de 2018
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITABUNA
DECISÃO
JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000512-65.2018.5.05.0461
RECLAMANTE
MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
JESSE PEREIRA MELO(OAB:
8686/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ITABUNA
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo
0000916-53.2017.5.05.0461, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123415