Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 1109 »
TRT5 31/10/2018 -Pág. 1109 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 31/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018

1109

ALAGOINHAS, 17 de Abril de 2018

GILIA COSTA SCHMALB
SENTENÇA

Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho
1. Considerando que decorreu o prazo para os sócios Demandados
se manifestarem acerca da penhora havida em suas contas,
recolham-se os tributos devidos e libere-se o crédito líquido da parte
autora, utilizando 50% do saldo de cada depósito para pagamento,

Processo Nº RTOrd-0000661-75.2013.5.05.0222
RECLAMANTE
JOSE REIS SANTANA SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO LIMA SILVA(OAB:
35722/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PEDRAO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA
CERQUEIRA(OAB: 26810/BA)

deixando o remanescente disponível nas contas judiciais.
Intimado(s)/Citado(s):
2. Declaro extinta a execução, uma vez que cumprida a obrigação.

- JOSE REIS SANTANA SANTOS

3. Considerando que o valor do recolhimento previdenciário não
alcança R$20.000,00, dispensada a notificação da autarquia.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

4. Comprovados os recolhimentos, verifique-se a existência de
outras execuções contra a mesma Ré, transferindo-se o saldo
remanescente para conta judicial à disposição daquele processo.

5. Não havendo outras execuções, devolva-se o saldo dos
depósitos para as contas de titularidade dos sócios, verificando os
dados cadastrais junto ao BACENJUD.
SENTENÇA
6. Notifiquem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
manifestarem interesse no desentranhamento dos documentos
juntados aos autos físicos, exceto procurações, cujo
desentranhamento fica, desde já, deferido, sob pena de
arquivamento e futura destruição dos autos.
Vistos etc.
7. Cumpridas as diligências e decorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos e encaminhem-se os volumes físicos ao

1. Atualizem-se os cálculos.

arquivo geral.
2. Proceda-se ao sequestro por meio do convênio BACEN-JUD,
conforme o disposto no Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 05,
de 31 de Julho De 2012.

3. Libere-se o crédito líquido do autor.

4. Exclua-se o demandado do BNDT e registre-se o encerramento
da execução na movimentação processual.

5. Notifiquem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
manifestarem interesse no desentranhamento dos documentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125970

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.