2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
RECLAMANTE
Seguindo esta linha, nesta ação, descabem os honorários
advocatícios, porque não se encontram presentes os requisitos
ADVOGADO
previstos na lei 5.584/70 e Enunciado 329, do TST, ainda que sob o
ADVOGADO
invólucro de indenização. É que se não faz jus à verba honorária
RECLAMADO
por não estar assistido pela entidade sindical, não faz jus ao
pagamento dessa verba sob o disfarce de indenização por perdas e
ADVOGADO
1146
ROSANGELA APARECIDA SOARES
SOUSA
MOEMA ELISA COENTRO MUTTI
BASTOS(OAB: 13190/BA)
ANTONIO MENEZES DO
NASCIMENTO FILHO(OAB: 4734/BA)
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO DO
ESTADO DA BAHIA - CONDER
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
danos, cumprindo salientar que a contratação de um advogado
particular constitui uma opção do trabalhador, que pode exercer o
Intimado(s)/Citado(s):
jus postulandi, e não lhe dá direito à percepção de qualquer tipo de
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO
DA BAHIA - CONDER
indenização.
Conclusão.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por tais fundamentos que aqui se integram, julgo a reclamação
improcedente.
Custas de R$250,00, pela reclamante, calculadas sobre
R$15.000,00, valor especialmente arbitrado para este efeito.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
SENTENÇA
Vistos etc.
ROSÂNGELA APARECIDA SOARES SOUSA, DE MEDEIROS
ajuizou reclamação trabalhista contra CONDER - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA, pelos
fatos e pedidos insertos na inicial de id 655c63c e documentos. A
reclamada apresentou defesa de id f5d5293, acompanhada de
documentos. Alçada fixada em valor superior ao dobro do salário
mínimo. Razões Finais reiterativas. Propostas conciliatórias levadas
a efeito, no momento oportuno, não obtiveram êxito.
Fundamentos jurídicos da decisão.
SALVADOR, 11 de Novembro de 2018
1. Em síntese estreita da inicial pretende a autora ver considerada a
"Função Gratificada Incorporada", para efeito de pagamento do
MARYLUCIA LEONESY DA SILVEIRA
Adicional por Tempo de Serviço.
Juiz(a) do Trabalho Titular
A reclamada, em contrapartida, afirma que o Adicional por Tempo
de Serviço, também denominado Quinquênio, trata-se de parcela
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001198-32.2017.5.05.0028
assegurada por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, cláusula
quarta, firmado com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da
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