2942/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
619
ação foi distribuída por dependência, ao processo principal nº
83 e segs., contrato celebrado em 08/10/2015.
0000461-69.2016.5.05.0026. Autos conclusos para julgamento.
ANDRÉA CONCEIÇÃO BRASILEIRO LANZA, promitente
2) FUNDAMENTOS
comprador da unidade apt. 1006, instrumento particular de
CONSTRIÇÃO DE BENS DE TERCEIRO
promessa de compra e venda às fls. 104 e segs, contrato celebrado
Reconhecida a dependência da ação de Embargos de Terceiro
em 11/12/2014.
ajuizada em face do processo nº 0000461-69.2016.5.05.0026, nos
ARMANDO BENTO CHAGAS, promitente comprador da unidade
termos do artigo 676 do Novo Código de Processo Civil, vieram os
apt. 1405, instrumento particular de promessa de compra e venda
autos conclusos para análise da alegação de constrição de bens de
às fls. 126 e segs., contrato celebrado em 17/05/2011.
terceiro.
CARLOS GUSTAVO REGIS DA SILVA, promitente comprador da
Afirmam os Embargantes que a ilegalidade de todas as unidades
unidade apt. 606, instrumento particular de promessa de compra e
autônomas que integram a matrícula geral do Edifício Mirante
venda às fls. 145 e segs., contrato celebrado em 10/06/2015.
Cardeal (nº 46299, registrada no 1º registro de imóveis de
EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS e SINTIA MEIRA SOUZA,
Salvador), bloqueio este efetivado por meio da CNIB – Central
promitentes compradores da unidade apt. 1204, instrumento
Nacional de Indisponibilidade de Bens.
particular de promessa de compra e venda às fls. 165 e segs.,
Asseguram que somente tomaram ciência da execução em trâmite
contrato celebrado em 18/09/2017.
quando da constrição de seus bens, não possuindo qualquer
GILVAN SILVA SANTOS, promitente comprador da unidade apt.
relação com o Exequente, que justifique a manutenção de seus
1601, instrumento particular de promessa de compra e venda às fls.
bens como garantia de pagamento das verbas trabalhistas devidas
185 e segs., contrato celebrado em 19/04/2018.
pela Executada RJ Construção e Incorporação LTDA.
LIEGE ALMEIDA BOEKER, promitente comprador da unidade apt.
Ainda, dispõe que celebraram contrato de promessa de compra e
706, instrumento particular de promessa de compra e venda às fls.
venda com a incorporadora, de forma individual e relacionada a
204 e segs., contrato celebrado em 13/01/2015.
diversas unidades autônomas, em data anterior a ordem de
LUCAS RODRIGUES DE SANT´ANNA e CAMILA BRANDÃO DA
constrição emanada deste Juízo, buscando assim afastar qualquer
COSTA, promitente comprador da unidade apt. 1605, instrumento
alegação de tentativa de fraude à execução.
particular de promessa de compra e venda às fls. 223 e segs.,
Aduzem, ainda: “No mesmo sentido, os termos de quitação, bem
contrato celebrado em 30/06/2015.
como os termos de financiamento anexados aos autos (anexo 01 a
LUCIO SANT´ANNA PITHON BRITO e ALESSANDRA DO
14) evidenciam o cumprimento contratual por parte dos
AMARAL GASBARRE BRITO, promitentes compradores da unidade
embargantes quanto ao compromisso firmado com a executada
apt. 703, instrumento particular de promessa de compra e venda às
(pagamentos das prestações a que se comprometeram). Estando
fls. 242 e segs., contrato celebrado em 13/04/2012.
todos, sem exceção, exercendo atualmente a posse sobre os seus
MÁRCIO DE OLIVEIRA SALES, promitente comprador da unidade
respectivos bens enquanto aguardam a averbação da construção
apt. 1904, instrumento particular de promessa de compra e venda
do imóvel na matrícula mãe registrada no 1º Ofício de Imóveis e
às fls. e segs 263, contrato celebrado em 15/05/2013.
Hipotecas, sendo que só após esse passo poderão finalmente
MARIA HELENA GONÇALVES LIMA, promitente comprador da
efetivar o financiamento imobiliário do saldo devedor existente ou o
unidade apt. 406, instrumento particular de promessa de compra e
registro por definitivo da escritura pública de compra e venda, para
venda às fls. 283 e segs, contrato celebrado em 17/08/2015.
os casos já quitados.”.
MARINA JULIÃO CAL GOMEZ, promitente comprador da unidade
Ao exame.
apt. 1105, instrumento particular de promessa de compra e venda
São diversos os Embargantes, sendo cabível a análise documental
às fls. 301 e segs., contrato celebrado em 01/12/2015.
em separado. Consoante consta dos autos, foram celebrados
SERGIO LUIZ MOURA CORREIA, promitente comprador da
diversos contratos de promessa de compra e venda, entre os
unidade apt. 605, instrumento particular de promessa de compra e
Embargantes e a Executada, nos termos a seguir referidos:
venda às fls. 320 e segs, contrato celebrado em 10/04/2017.
MARCOS ANDRÉ DO VALE BARRETO, promitente comprador da
Fica evidente portanto o interesse de agir dos Embagantes,
unidade apt. 206, instrumento particular de promessa de compra e
devendo ser examinada a legalidade do instrumento de contrato de
venda às fls. 63 e segs., contrato celebrado em 22/06/2016.
promessa de compra e venda, como óbice à constrição dos bens
ANDRÉ LUIS DA CRUZ, promitente comprador da unidade apt.
indicados.
1304, instrumento particular de promessa de compra e venda às fls.
Cabe salientar que a Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149050