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TRT5 28/05/2020 -Pág. 977 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 28/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

977

dos advogados constituídos nos autos, para informar se pretendem
produzir prova oral e/ou técnica, bem assim se tem interesse em
PODER JUDICIÁRIO
conciliar, sob pena de o silêncio presumir-se renúncia à produção
JUSTIÇA DO TRABALHO
da prova, salvo quanto as determinadas de ofício pelo Juízo, no
prazo de 05 (cinco) dias .
Caso negativo, nesse mesmo prazo, se assim desejarem, deverão

INTIMAÇÃO

apresentar suas razões finais em memoriais.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

2. Considerando o disposto no ART.6º. do ATO CR no. 21/2020
do TRT5a Região, na fase de instrução probatória, caso
PODER JUDICIÁRIO
pretendam a oitiva com interrogatório das partes e/ou
JUSTIÇA DO TRABALHO
testemunhas, deverão as partes formularem conjuntamente e
de comum acordo o pedido para a designação da audiência ao

Considerando os termos do ATO CR TRT5 No. 21/2020,

Juízo.

determino:

3. Apreciada a petição por esse Juízo, proceder-se-á a

1. Deverão as partes serem intimadas, por meio do D.O. através

marcação da audiência de instrução probatória quando as

dos advogados constituídos nos autos, para informar se pretendem

partes serão intimados, mediante publicação no Diário Oficial

produzir prova oral e/ou técnica, bem assim se tem interesse em

através dos advogados constituídos nos autos, para realização

conciliar, sob pena de o silêncio presumir-se renúncia à produção

de audiência por videoconferência/ telepresencial, nos termos

da prova, salvo quanto as determinadas de ofício pelo Juízo, no

expressos do Ato CR no. 21/2020 do TRT 5ª. Região.

prazo de 05 (cinco) dias .

Nos termos do que dispõe o art. 8º. do Ato CR 21/2020 na data e

Caso negativo, nesse mesmo prazo, se assim desejarem, deverão

horários serão previamente agendados, as partes deverão

apresentar suas razões finais em memoriais.

ingressar na sala de audiência telepresencial por meio do

2. Considerando o disposto no ART.6º. do ATO CR no. 21/2020

endereço eletrônico de acesso que será disponibilizado e,

do TRT5a Região, na fase de instrução probatória, caso

como primeiro ato a ser praticado, deverão exibir seus

pretendam a oitiva com interrogatório das partes e/ou

documentos civis de identificação pessoal com foto.

testemunhas, deverão as partes formularem conjuntamente e

Admitir-se-á, também, a exibição prévia do documento

de comum acordo o pedido para a designação da audiência ao

mediante foto legível nos autos do processo, cuja conferência

Juízo.

será feita no momento da audiência.

3. Apreciada a petição por esse Juízo, proceder-se-á a

4. Todos os atos processuais na audiência de instrução

marcação da audiência de instrução probatória quando as

telepresencial seguirão estritamente ao que dispõe o Ato CR

partes serão intimados, mediante publicação no Diário Oficial

21/2020.

através dos advogados constituídos nos autos, para realização

5. No caso do não requerimento de audiência de instrução,

de audiência por videoconferência/ telepresencial, nos termos

decorrido o prazo do item 2, conclua-se para julgamento cognitivo.

expressos do Ato CR no. 21/2020 do TRT 5ª. Região.

ITABUNA/BA, 28 de maio de 2020.

Nos termos do que dispõe o art. 8º. do Ato CR 21/2020 na data e
horários serão previamente agendados, as partes deverão

JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ

ingressar na sala de audiência telepresencial por meio do

Juiz(a) do Trabalho Titular

endereço eletrônico de acesso que será disponibilizado e,
como primeiro ato a ser praticado, deverão exibir seus

Processo Nº ATOrd-0001563-77.2019.5.05.0461
RECLAMANTE
ITALO FERREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
Carlos Antonio de Sousa(OAB:
7392/BA)
RECLAMADO
W.A SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
GEORGE DE ALMEIDA CUNHA
SILVA(OAB: 32698/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FERREIRA OLIVEIRA

documentos civis de identificação pessoal com foto.
Admitir-se-á, também, a exibição prévia do documento
mediante foto legível nos autos do processo, cuja conferência
será feita no momento da audiência.
4. Todos os atos processuais na audiência de instrução
telepresencial seguirão estritamente ao que dispõe o Ato CR
21/2020.
5. No caso do não requerimento de audiência de instrução,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151466

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