2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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dos advogados constituídos nos autos, para informar se pretendem
produzir prova oral e/ou técnica, bem assim se tem interesse em
PODER JUDICIÁRIO
conciliar, sob pena de o silêncio presumir-se renúncia à produção
JUSTIÇA DO TRABALHO
da prova, salvo quanto as determinadas de ofício pelo Juízo, no
prazo de 05 (cinco) dias .
Caso negativo, nesse mesmo prazo, se assim desejarem, deverão
INTIMAÇÃO
apresentar suas razões finais em memoriais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
2. Considerando o disposto no ART.6º. do ATO CR no. 21/2020
do TRT5a Região, na fase de instrução probatória, caso
PODER JUDICIÁRIO
pretendam a oitiva com interrogatório das partes e/ou
JUSTIÇA DO TRABALHO
testemunhas, deverão as partes formularem conjuntamente e
de comum acordo o pedido para a designação da audiência ao
Considerando os termos do ATO CR TRT5 No. 21/2020,
Juízo.
determino:
3. Apreciada a petição por esse Juízo, proceder-se-á a
1. Deverão as partes serem intimadas, por meio do D.O. através
marcação da audiência de instrução probatória quando as
dos advogados constituídos nos autos, para informar se pretendem
partes serão intimados, mediante publicação no Diário Oficial
produzir prova oral e/ou técnica, bem assim se tem interesse em
através dos advogados constituídos nos autos, para realização
conciliar, sob pena de o silêncio presumir-se renúncia à produção
de audiência por videoconferência/ telepresencial, nos termos
da prova, salvo quanto as determinadas de ofício pelo Juízo, no
expressos do Ato CR no. 21/2020 do TRT 5ª. Região.
prazo de 05 (cinco) dias .
Nos termos do que dispõe o art. 8º. do Ato CR 21/2020 na data e
Caso negativo, nesse mesmo prazo, se assim desejarem, deverão
horários serão previamente agendados, as partes deverão
apresentar suas razões finais em memoriais.
ingressar na sala de audiência telepresencial por meio do
2. Considerando o disposto no ART.6º. do ATO CR no. 21/2020
endereço eletrônico de acesso que será disponibilizado e,
do TRT5a Região, na fase de instrução probatória, caso
como primeiro ato a ser praticado, deverão exibir seus
pretendam a oitiva com interrogatório das partes e/ou
documentos civis de identificação pessoal com foto.
testemunhas, deverão as partes formularem conjuntamente e
Admitir-se-á, também, a exibição prévia do documento
de comum acordo o pedido para a designação da audiência ao
mediante foto legível nos autos do processo, cuja conferência
Juízo.
será feita no momento da audiência.
3. Apreciada a petição por esse Juízo, proceder-se-á a
4. Todos os atos processuais na audiência de instrução
marcação da audiência de instrução probatória quando as
telepresencial seguirão estritamente ao que dispõe o Ato CR
partes serão intimados, mediante publicação no Diário Oficial
21/2020.
através dos advogados constituídos nos autos, para realização
5. No caso do não requerimento de audiência de instrução,
de audiência por videoconferência/ telepresencial, nos termos
decorrido o prazo do item 2, conclua-se para julgamento cognitivo.
expressos do Ato CR no. 21/2020 do TRT 5ª. Região.
ITABUNA/BA, 28 de maio de 2020.
Nos termos do que dispõe o art. 8º. do Ato CR 21/2020 na data e
horários serão previamente agendados, as partes deverão
JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ
ingressar na sala de audiência telepresencial por meio do
Juiz(a) do Trabalho Titular
endereço eletrônico de acesso que será disponibilizado e,
como primeiro ato a ser praticado, deverão exibir seus
Processo Nº ATOrd-0001563-77.2019.5.05.0461
RECLAMANTE
ITALO FERREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
Carlos Antonio de Sousa(OAB:
7392/BA)
RECLAMADO
W.A SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
GEORGE DE ALMEIDA CUNHA
SILVA(OAB: 32698/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FERREIRA OLIVEIRA
documentos civis de identificação pessoal com foto.
Admitir-se-á, também, a exibição prévia do documento
mediante foto legível nos autos do processo, cuja conferência
será feita no momento da audiência.
4. Todos os atos processuais na audiência de instrução
telepresencial seguirão estritamente ao que dispõe o Ato CR
21/2020.
5. No caso do não requerimento de audiência de instrução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151466