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TRT5 08/06/2020 -Pág. 526 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 08/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020

Diretor de Secretaria

526

vinculada do obreiro, de ID. 399586e - Pág. 5, limitando a
condenação da Reclamada ao recolhimento das diferenças de

Processo Nº ROT-0001572-98.2017.5.05.0561
Relator
PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO
DO COUTO
RECORRENTE
PAULO SERGIO SOUZA MAURICIO
ADVOGADO
DELILLE SANTOS TEIXEIRA(OAB:
11769/BA)
RECORRENTE
LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO
RICARDO CARLOS MACHADO
BERGAMIN(OAB: 16627/ES)
RECORRIDO
PAULO SERGIO SOUZA MAURICIO
ADVOGADO
DELILLE SANTOS TEIXEIRA(OAB:
11769/BA)
RECORRIDO
LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO
RICARDO CARLOS MACHADO
BERGAMIN(OAB: 16627/ES)

FGTS decorrentes das parcelas deferidas na presente reclamação
trabalhista e ao pagamento da multa de 40%; determinar a
expedição de alvará judicial para que o Reclamante saque os
valores depositados em sua conta vinculada; para deferir os
honorários sucumbenciais, condenando o Reclamante ao
pagamento de 10% dos valores dos pedidos totalmente rejeitados,
quais sejam, os pedidos que constam nas alíneas "c", "g", "h" da
inicial, devidamente atualizado. E, por fim, arbitrar novo valor à
condenação em R$6.000,00 (seis mil reais), sendo as custas no
importe de R$120,00 (cento e vinte reais), de responsabilidade da
reclamada, vencido o Exmo. Juiz George Almeida que determinava

Intimado(s)/Citado(s):
- LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA

que o juízo de primeiro grau expedisse alvará contendo os dados
exigidos pelo art. 4º, inciso IV, da Resolução CODEFAT 437/2005,
para viabilizar a habilitação do obreiro ao referido benefício.
PODER

SALVADOR/BA, 03 de junho de 2020.

JUDICIÁRIO
JORGE LUIZ FIRMINO BRANCO
Diretor de Secretaria
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Reclamada
e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Reclamante.
SALVADOR/BA, 03 de junho de 2020.

JORGE LUIZ FIRMINO BRANCO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000710-33.2018.5.05.0193
Relator
PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO
DO COUTO
RECORRENTE
CONTERRANEA COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO
PATRICK DIEGO DIAS DA SILVA
CAVALCANTE COUTINHO(OAB:
3616/SE)
ADVOGADO
IDYAMARA PEDROSA CRUZ
BRANDAO(OAB: 21954/BA)
RECORRIDO
RAFAEL SOARES LEONI BARBAS
ADVOGADO
MATHEUS SILVA VIDAL(OAB:
24784/BA)

Processo Nº ROT-0001572-98.2017.5.05.0561
PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO
DO COUTO
RECORRENTE
PAULO SERGIO SOUZA MAURICIO
ADVOGADO
DELILLE SANTOS TEIXEIRA(OAB:
11769/BA)
RECORRENTE
LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO
RICARDO CARLOS MACHADO
BERGAMIN(OAB: 16627/ES)
RECORRIDO
PAULO SERGIO SOUZA MAURICIO
ADVOGADO
DELILLE SANTOS TEIXEIRA(OAB:
11769/BA)
RECORRIDO
LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO
RICARDO CARLOS MACHADO
BERGAMIN(OAB: 16627/ES)
Relator

Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO SOUZA MAURICIO

Intimado(s)/Citado(s):

PODER

- CONTERRANEA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA

JUDICIÁRIO

por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Reclamada
PODER
JUDICIÁRIO

e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Reclamante.
SALVADOR/BA, 03 de junho de 2020.

JORGE LUIZ FIRMINO BRANCO
por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso para: retirar

Diretor de Secretaria

da condenação a indenização substitutiva do seguro desemprego;
reconhecer o recolhimento do FGTS que consta no extrato da conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151908

Processo Nº ROT-0001170-40.2017.5.05.0036

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