3180/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2484
PROCESSO: 0000774-63.2020.5.05.0196
PODER JUDICIÁRIO
Fica V.Sa. notificada para: Por essas razões, decide o Juiz da 6ª
JUSTIÇA DO
Vara do Trabalho de Feira de Santana julgar procedentes em parte
os pedidos formulados na presente ação para condenar
FRANCIELLY PIMENTA SANTANA a pagar a reclamante MILENA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
DA SILVA CARVALHO, no prazo de lei, de forma simples, com
processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, e considerando o
juros simples de 1% ao mês e correção monetária(Súmula 381 do
mais que dos autos consta, julgam-se os pedidos deduzidos na
TST), aviso prévio indenizado, saldo de salário,décimo terceiro
PARCIALMENTE PROCEDENTES reclamação trabalhista movida
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço,
por EMILE TAMARA SILVA DOS SANTOS contra a RICARDO
horas extras, intervalo intrajornada, fgts + 40% e a multa do art. 477
ALLAN FREITAS BASTOS MIRANDA, para deferir à parte autora o
da CLT, conforme fundamentação.
pagamento das parcelas especificadamente declinadas acima,nos
O valor da condenação é de R$ 10.490,13, já incluso o valor das
termos da exaustiva fundamentação respectiva, que passa na
custas judiciais de R$ 205,69 , atualizados até o dia 11/03/2021,
integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita na
conforme planilha em anexo.
íntegra. Custas processuais pela reclamada, no montante de
Condena-se, ainda, a reclamada a pagar os honorários advocatícios
R$282,48 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito
no percentual de 10% sobre o valor que resultar a liquidação dos
centavos),calculadas sobre o débito bruto apurado de R$ 14.123,79
pedidos deferidos nesta ação.
(quatorze mil, cento e vinte e três reais e setenta e nove
A reclamada deverá providenciar, no prazo de oito dias, contado do
centavos),incluídos os honorários sucumbenciais, IR e contribuição
trânsito em julgado da presente decisão e notificação para tanto, à
previdenciária devidos, conforme planilha de cálculos anexa, que é
anotação, assinatura e baixa na CTPS da parte autora, consignando
parte integrante do presente . Atualização monetária pelo decisum
o período de vínculo acima reconhecido,sob pena de a Secretaria
IPCA-E até 08.03.2020 e pela Selic a partir da citação, que se
da Vara fazê-lo (art. 39, CLT).
reputa ocorrida em 09.03.2020. Observem-se os valores atribuídos
Custas de R$ 205,69 pela Reclamada, calculadas sobre o débito
aos pedidos na exordial, em atenção ao disposto nos arts. 141
bruto de R$ 10.284,44, atualizada até 11.03.2021, incluídos os
e492, do CPC. Prazo de Lei.
honorários advocatícios, INSS, IRRF, juros e correção monetária,
FEIRA DE SANTANA/BA, 11 de março de 2021.
conforme planilha em anexo.
Todas as cifras especificadas na planilha de cálculos anexa haverão
ANA CELIA ROSA RIBEIRO
de ser quitadas pela Condenada nominada, no prazo acima
Assessor
assinalado, sob pena de penhora, independente de citação, pois ela
já foi cientificada pelo presente julgado.
O requerimento final do reclamante quanto à execução será
Vara Do Trabalho De Guanambi
Notificação
apreciado após o trânsito em julgado.
Notifiquem-se as partes.
FEIRA DE SANTANA/BA, 11 de março de 2021.
ANTONIO DE ALMEIDA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000990-58.2019.5.05.0196
RECLAMANTE
EMILE TAMARA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAMANTA LORENA VERGASTA
COSTA(OAB: 49491/BA)
RECLAMADO
RICARDO ALLAN FREITAS BASTOS
MIRANDA
Processo Nº ATOrd-0001393-26.2014.5.05.0641
RECLAMANTE
IZABEL CRISTINA NUNES DE
MOURA
ADVOGADO
LUCAS EDSON VILAS BOAS LELIS
LIMA(OAB: 21369/BA)
ADVOGADO
EDVARD DE CASTRO COSTA
JUNIOR(OAB: 14508/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MALHADA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA NUNES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILE TAMARA SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164075
JUSTIÇA DO