3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
ADVOGADO
TARSILLA REGINA DE DEUS PEREIRA, com endereço incerto e
não sabido, para tomar ciência da decisão proferida nos autos em
ADVOGADO
epígrafe, que tem a seguinte conclusão:
RECLAMADO
Tomar ciência acerca da Sentença ID de nº 6d5fc38:
RECLAMADO
RECLAMADO
"SENTENÇA
I – RELATÓRIO.
RECLAMADO
BEATRIZ SANTOS ARAÚJO propôs reclamação trabalhista em
face de TRES MARIAS COMERCIO DE BIQUÍNIS E
ACESSÓRIOS LTDA , CARLOS ALBERTO SILVA ABDALLA –
482
FLAVIO LUIS FERREIRA
SANTOS(OAB: 61723/BA)
FELIPE PEREIRA SANTOS(OAB:
57428/BA)
CARLOS ALBERTO SILVA ABDALLA
- ME
CARLOS ALBERTO SILVA ABDALLA
TRES MARIAS COMERCIO DE
BIQUINIS E ACESSORIOS LTDA
TARSILLA REGINA DE DEUS
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA ABDALLA
ME, TARSILLA REGINA DE DEUS PEREIRA, CARLOS
ALBERTO SILVA ABDALLA aduzindo os fatos e formulando os
pedidos elencados na inicial, acompanhada de procuração e
PODER JUDICIÁRIO
documentos.
JUSTIÇA DO
…..
III – CONCLUSÃO.
Ante o quanto exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
postulação de BEATRIZ SANTOS ARAÚJOem face de TRES
Pelo presente Edital, com prazo de oito dias, após o decurso de
MARIAS COMERCIO DE BIQUÍNIS E ACESSÓRIOS LTDA,
vinte dias de sua publicação, fica NOTIFICADO o Executado
CARLOS ALBERTO SILVA ABDALLA – ME, TARSILLA REGINA
CARLOS ALBERTO SILVA ABDALLA, com endereço incerto e
DE DEUS PEREIRA e CARLOS ALBERTO SILVA ABDALLA,
não sabido, para tomar ciência da decisão proferida nos autos em
para condenar a reclamada, a pagar, no prazo de oito dias, o
epígrafe, que tem a seguinte conclusão:
valor total de R$ 19.445,17, sendo R$ 17.210,39 correspondente
Tomar ciência acerca da Sentença ID de nº 6d5fc38:
"SENTENÇA
ao valor líquido devido à reclamante, R$ 129,26 a título de
contribuição social sobre salários devidos, R$ 1.724,24 de
I – RELATÓRIO.
honorários líquidos devidos ao advogado da reclamante, e R$
BEATRIZ SANTOS ARAÚJO propôs reclamação trabalhista em
381,28 de custas, conforme planilha de cálculo em anexo (id
face de TRES MARIAS COMERCIO DE BIQUÍNIS E
f3b8b77), que integra a presente decisão. Tudo em fiel
ACESSÓRIOS LTDA , CARLOS ALBERTO SILVA ABDALLA –
cumprimento à fundamentação supra, que passa a integrar a
ME, TARSILLA REGINA DE DEUS PEREIRA, CARLOS
presente conclusão como se nela estivesse transcrita.
ALBERTO SILVA ABDALLA aduzindo os fatos e formulando os
A parte ré deve comprovar, no prazo de quinze dias após o trânsito
pedidos elencados na inicial, acompanhada de procuração e
em julgado desta decisão, o correto recolhimento das contribuições
documentos.
de cunho previdenciário.
…..
Custas pelo(a) reclamado(a) no valor de R$ 381,28 calculadas
III – CONCLUSÃO.
sobre R$ 19.063,89, valor a ser considerado também para fins de
Ante o quanto exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a
aplicação de multas e indenização em caso de embargos
postulação de BEATRIZ SANTOS ARAÚJOem face de TRES
declaratórios procrastinatórios de quaisquer das partes (art. 77,
MARIAS COMERCIO DE BIQUÍNIS E ACESSÓRIOS LTDA,
IV e §§1º,2º e 5º, e art. 1.026,§2º, ambos do novo CPC).
CARLOS ALBERTO SILVA ABDALLA – ME, TARSILLA REGINA
Prazo de lei. INTIMEM-SE AS PARTES".
DE DEUS PEREIRA e CARLOS ALBERTO SILVA ABDALLA,
para condenar a reclamada, a pagar, no prazo de oito dias, o
valor total de R$ 19.445,17, sendo R$ 17.210,39 correspondente
SALVADOR/BA, 26 de agosto de 2021.
ao valor líquido devido à reclamante, R$ 129,26 a título de
contribuição social sobre salários devidos, R$ 1.724,24 de
MARIO AUGUSTO SAMPAIO DA PAZ
honorários líquidos devidos ao advogado da reclamante, e R$
Servidor
381,28 de custas, conforme planilha de cálculo em anexo (id
f3b8b77), que integra a presente decisão. Tudo em fiel
Processo Nº ATOrd-0000107-41.2020.5.05.0014
RECLAMANTE
BEATRIZ SANTOS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170212
cumprimento à fundamentação supra, que passa a integrar a