3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
2658
ADVOGADO
LARISSA MENDONCA LEAL(OAB:
36724/BA)
JOAO PEDRO DE BRITO
BORGES(OAB: 25358/BA)
RSB SERVICOS DE MAO DE OBRA
EIRELI
JOSE CLODOALDO FERREIRA
JUNIOR(OAB: 24732/BA)
Instituto Nacional de Seguridade Social
- INSS
Custas pelo empregador no importe de R$ 23,75, de logo
dispensadas.
ADVOGADO
Notifiquem-se as partes.
RECLAMADO
Decorrido o prazo, vistoriem-se e arquivem-se os autos...
ADVOGADO
FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de outubro de 2021.
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE ALMEIDA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA CRUZ LIMA
Processo Nº HTE-0000595-95.2021.5.05.0196
REQUERENTES
INSTITUTO VIDA DE
SOLIDARIEDADE SOCIAL
ADVOGADO
MAIARA SANTOS GOMES(OAB:
43699/BA)
REQUERENTES
FABIANA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
ANA BARTIRA DE JESUS
QUEIROZ(OAB: 35215/BA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
Intimado(s)/Citado(s):
processo, cuja conclusão é: "Homologo a desistência requerida na
- FABIANA DOS SANTOS GOMES
promoção de ID f8e89cfde 23/09/2021 com a anuência da parte ex
adversa (ID 4cf70bc de 30/09/2021), nos termos do art. 485, VIII do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CPC.
Defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela parte autora no importe de R$ 4.184,10, incidentes no
percentual de 2% do valor da causa de R$ 209.204,85,
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
dispensadas.
processo, cuja conclusão é: "Foi ajuizada a ação requerendo a
1 - Intimem-se as partes.
homologação de acordo extrajudicial pelo Instituto Vida de
2 - Em seguida, arquivem-se os autos eletrônicos....
Solidariedade Social.
FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de outubro de 2021.
Notificada, a requerente Fabiana dos Santos Gomes, não ratificou
os termos do acordo.
ANTONIO DE ALMEIDA PEREIRA
Considerando que já efetuaram o pagamento das verbas objeto do
Diretor de Secretaria
mesmo, deixo de homologar a pretensa transação extrajudicial, até
porque os efeitos da eventual homologação já se exauriram antes
mesmo do ajuizamento do presente procedimento. Verifique-se que
o processo em comento não é instrumento para se obter a quitação
do contrato de trabalho. Julgo, portanto extinto o processo sem
apreciação do mérito.
Custas pelo empregador no importe de R$ 23,75, de logo
dispensadas.
Processo Nº ATOrd-0000768-56.2020.5.05.0196
RECLAMANTE
EMERSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO
LARISSA MENDONCA LEAL(OAB:
36724/BA)
ADVOGADO
JOAO PEDRO DE BRITO
BORGES(OAB: 25358/BA)
RECLAMADO
RSB SERVICOS DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO
JOSE CLODOALDO FERREIRA
JUNIOR(OAB: 24732/BA)
TERCEIRO
Instituto Nacional de Seguridade Social
INTERESSADO
- INSS
Notifiquem-se as partes.
Decorrido o prazo, vistoriem-se e arquivem-se os autos...
FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de outubro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- RSB SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI
ANTONIO DE ALMEIDA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000768-56.2020.5.05.0196
RECLAMANTE
EMERSON DA CRUZ LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172121
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO