1919/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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foram produzidas. O reclamante requereu desistência do pleito
de adicional de insalubridade, que foi homologado, face
concordância da parte adversa. Aduzidas razões finais,
restando sem sucesso a segunda tentativa de conciliação.
FUNDAMENTOS:
PODER JUDICIÁRIO
Preliminar - Ilegitimidade passiva, arguida pela litisconsorte,
alegando que não foi empregadora do reclamante. Rejeita-se. A
litisconsorte METAMBIENTE está na lide como tomadora dos
2ª Vara do Trabalho de Barreiros-PE
serviços, cabendo-lhe a responsabilidade subsidiária, na forma
do Enunciado 331, TST.
Av Tancredo Neves, S/N, CENTRO, BARREIROS - PE - CEP:
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Inépcia do pleito de FGTS, por não indicar quais diferenças
pleiteia. Rejeita-se. A empregadora tem os meios de saber que
depósitos fez na conta vinculada. Nenhum prejuízo à defesa.
De ofício, face desistência, com a concordância da parte
contrária, extingue-se, sem julgamento do mérito, o pleito de
PROCESSO Nº 0000678-30.2015.5.06.0282
adicional de insalubridade e reflexos.
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Rescisão - Alega o reclamante demissão sem justa causa e
AUTOR: FRANCISCO DE MORAIS SILVA
sem pagamento rescisório. A reclamada COLIMA alega que
RÉU : COLIMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e
deixou de honrar seus compromissos em razão de falta de
outros
pagamento pela litisconsorte, contratante. A reclamada
METAMBIENTE alega que cumpriu suas obrigações com a
empresa contratada.
Incontroversos o modo de rescisão, sem justa causa, e a
ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO No.
ausência do pagamento rescisório.
678/15
Procedem salários retidos; aviso prévio, integrando-se ao
tempo de serviço; férias do período + 1/3; 13º salário
Aos 20 de novembro de 2015, na sala de audiências desta Vara,
proporcional; diferença de FGTS e 40% sobre o total do FGTS;
com a presença do Juiz Titular, Bernardo Nunes da Costa Neto,
e multas dos artigos 467 e 477, CLT.
sendo litigantes,
Seguro desemprego é procedente, mas a obrigação já se
FRANCISCO DE MORAIS SILVA - reclamante, e
encontra satisfeita, mediante expedição de Alvará.
COLIMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e
Jornada - O reclamante pleiteia horas in itinere e horas extras.
METAMBIENTE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
As reclamadas alegam que a jornada encontra-se registrada
LTDA. - reclamadas.
nos cartões, com o correspondente pagamento das eventuais
Instalada a audiência, o juiz proferiu a seguinte DECISÃO:
horas extras, conforme recibos de pagamento salarial.
Vistos etc.
Pelos testemunhos constantes nas provas emprestadas,
RELATÓRIO:
conclui este juízo que havia transporte público para os locais
FRANCISCO DE MORAIS SILVA propõe ação trabalhista contra
de trabalho. Improcedem horas de percurso.
COLIMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e
Com relação à jornada de trabalho, os depoimentos não
METAMBIENTE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
autorizam o juízo a considerar inválidos os registros lançados.
LTDA. Alega o autor trabalho com vínculo empregatício para a
O reclamante não exibiu que diferenças haveria entre as horas
primeira ré, a serviço da segunda, pleiteando os títulos
extras registradas e pagas. Tem-se por improcedente o pleito
constantes na inicial. Regularmente notificadas, as reclamadas
de horas extras e reflexos.
apresentaram contestações, negando o direito sobre o qual se
Honorários advocatícios - São improcedentes, por não
fundamenta a ação, buscando a improcedência do pedido. Não
configurada a hipótese da Lei 5584/70, seguindo entendimento
houve acordo. Alçada fixada. Documentos foram juntados.
consubstanciado nas Súmulas 219 e 329 do TST.
Juntadas atas como prova emprestada. Outras provas não
Compensação - Pleito da reclamada. Compensam-se os valores
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