2183/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017
1685
êxito. O endereço se trata de apartamento 601, em que
titularidade. Prazo: 05 dias.
provavelmente não haja veículo de tal porte para penhora.
Decorrido o prazo supra, pague-se a quem de direito, com as
Assim, concedo à executada novo prazo de 48 horas para
cautelas legais, e voltem conclusos para sentença de extinção da
indicar com precisão o endereço em que o veículo possa ser
execução.
penhorado e avaliado, sob pena de restrição de circulação
Caruaru/PE, 8 de Março de 2017.
sobre toda sua frota e, ainda, imputação de multa de 20% sobre
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
o valor atualizado da execução, a ser revertida em favor do
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
exequente, na forma prevista no parágrafo único do art. 774, do
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
CPC, por conduta atentatória à dignidade da justiça, conforme
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
incisos III e V, do mencionado artigo.
a c e s s a d o
Decorrido o prazo retro, sem manifestação, proceda-se a
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
restrição de circulação acima determinada e inclusão da multa
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
de 20% sobre o valor da execução.
Caruaru/PE, 7 de Março de 2017.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
htn
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
CARUARU, 8 de Março de 2017
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.jlsp
MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
CARUARU, 8 de Março de 2017
MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001409-70.2014.5.06.0311
AUTOR
EVERALDO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERNANDA BEZERRA
CHAVES(OAB: 16685/PE)
RÉU
CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
Milton Cunha Neto(OAB: 10617-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINZEL ENGENHARIA LTDA
Processo Nº RTOrd-0001423-83.2016.5.06.0311
AUTOR
MARIA BIANCA BEZERRA
ADVOGADO
CLAUDIA BETANIA BARBOSA(OAB:
37781/PE)
RÉU
FUNDACAO PROFESSOR
MARTINIANO FERNANDES - IMIP
HOSPITALAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BIANCA BEZERRA
PODER
JUDICIÁRIO
1ª Vara do Trabalho de Caruaru-PE
PODER
JUDICIÁRIO
Avenida Agamenon Magalhães, 814, Maurício de Nassau,
CARUARU - PE - CEP: 55014-000, Telefone: (81) 37213107
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
1ª Vara do Trabalho de Caruaru-PE
Avenida Agamenon Magalhães, 814, Maurício de Nassau,
CARUARU - PE - CEP: 55014-000, Telefone: (81) 37213107
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA No. 0001423-83.2016.5.06.0311
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DESPACHO
DA TUTELA
Vistos.
MARIA BIANCA BEZERRA, qualificada na peça de início, ingressou
Intime-se a executada do bloqueio efetuado em conta de sua
com a presente Ação Trabalhista, com pedido de antecipação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104962