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TRT6 08/05/2017 -Pág. 1913 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 08/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017

1913

que passava, inclusive dias de sábado e domingo; que desde

espaço de tempo sem ver o reclamante trabalhando na referida roça

janeiro de 2016 deixou de ver o reclamante trabalhando no local;

do pai; que o senhor Amaro saiu da fazenda no ano passado, em

que via o senhor João trabalhando no local depois da saída do

2016, não se recordando o mês; que depois que o senhor Amaro

reclamante além de outros funcionários mas não sabe quem eram;

saiu, deixou de ver o reclamante pela fazenda do demandado; que

que conhece o reclamante há mais ou menos 10 anos, sendo

conhece a fazenda do Estado; que para se chegar no estábulo de

colegas de infância, um frequentando a casa do outro; que não é

tal fazenda, passa-se ao lado da fazenda do demandado; que da

muito amigo do reclamante, sendo apenas de conhecimento;que a

estrada, dá para ver o curral da fazenda do demandado; que existe

distancia que passava ficava em poucos metros do local de trabalho

uma pista de terra entre uma fazenda e outra que vai para a

do reclamante; que dava para ver a cerca da fazenda reclamada

fazenda do estado e é de tal local que dá para avistar o curral da

onde o reclamante ficava trabalhando, mesmo quando ele depoente

fazenda do reclamado; que a distância entre a entrada da fazenda

ficava no estábulo trabalhando; que entre as duas fazendas existe

do estado para a entrada da fazenda do réu é mais ou menos de

muito pé de algaroba, mas dava para ver o reclamante trabalhando;

300 metros; que a pista de terra que fica entre as duas fazenda fica

nada mais disse nem lhe foi perguntado.

na entrada principal da fazenda do estado; que existe uma mata
entre as duas fazendas, mas da referida estrada de terra dá para

O reclamante não apresentou outras testemunhas.

avistar o curral; que dá para avistar a estrutura do curral mas não
quem está dentro trabalhando; que a mata que mencionou é de

Depoimento da 1ª TESTEMUNHA DO(A) RECLAMADA: GENILDO

algaroba; que a referida algaroba é fruto de plantio, sendo de

FREIRE DOS SANTOS, RG 1787240 SSP/PE, CPF 220.406.254-

estocada; que o senhor Inácio não mais trabalha na fazenda do réu

53, residente na Fazenda Sanharó, Arcoverde-PE. Testemunha

não sabendo informar quando se deu a sua saída; que trabalha na

advertida e compromissada na forma lei, às perguntas disse: que

fazenda do réu em dois dias da semana; que não tira o leite das

trabalha para o reclamado há 15 anos, sendo encarregado; que

vacas na fazenda; que quem fazia tal atividade era o Senhor Amaro,

trabalha para o reclamado praticamente todas as semanas; que

que era vaqueiro; que com a saída do referido senhor Amaro, não

também presta serviços em outras fazendas, mas não nos mesmos

mais existe gado de leite no local; que na região não chove faz um

dias que esta na fazenda demandada; que os dias que presta

tempo não sabendo informar desde quando; que não se recorda

serviços na fazenda demandada, variam a cada semana; que tem

quantas vacas leiteiras existiam na época e nem a quantidade de

sua CTPS anotada pelo réu; que via o reclamante na fazenda

leite tirada; que não sabe dizer se há cavalos na fazenda do estado;

juntamente com o pai, senhor Amaro; que o reclamante quando

que não sabe dizer se há vaquejada ou corrida de cavalo na

estava com o pai, era ajudando na roça que o pai tinha na fazenda;

fazenda do estado; que recebe seu salário no escritório do réu em

que o pai do reclamante trabalhava na fazenda, como vaqueiro,

Arcoverde; que a distancia para a fazenda do réu é de 15 kilometros

mas também tinha uma roça própria no local, apesar de não residir

mais ou menos; que o senhor amaro recebia o salário na própria

na fazenda; que não via o reclamante fazendo nenhum serviço com

fazenda, pois vinha uma funcionária do escritório fazer o

o gado do local e nem consertando cercas; que a roça do pai do

pagamento, nas sextas. Nada mais disse nem lhe foi perguntado.

reclamante ficava numa área de mais ou menos 2 hectares; que o
reclamante não trabalhava para a fazenda e nunca viu o reclamante

Pela ordem, requereu o advogado do réu que o juízo determinasse

fazendo nenhum serviço em proveito da fazenda; que o reclamante

que a testemunha do autor juntasse aos autos cópia do contrato de

não recebia nenhuma remuneração do reclamado; que não sabe

trabalho mantido com a fazenda do estado. Tendo sido indagado

informar se o reclamante recebia alguma remuneração do pai,

pelo juízo, a referida testemunha informou não possuir sua CTPS

senhor Amaro; que não conhece a testemunha do reclamante; que

anotada constando o contrato mencionado em seu depoimento.

fora o senhor Amaro, o reclamado cedeu terras para roçado de
outros 4 empregados; que ele depoente não tinha roça no local; que

Diante disso, inviável o deferimento do requerimento do advogado

possuíam roça no local: João, Marcilio, Inácio e Everaldo; que

do réu.

plantavam nas referidas roças, feijão, milho entre outras coisas,
para proveito dos próprios empregados; que normalmente os

Nada mais requerido.

referidos empregados cuidavam da próprio roça; que o senhor
Amaro quando estava de folga cuidava da sua roça, e quando não
estava o filho, reclamante, cuidava; que ocorria de passar um

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106761

Encerrada a instrução.

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