2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
- MARCOS LOPES DA SILVA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PODER
JUDICIÁRIO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Fundamentação
4232
EDLEUSA MIRANDA PEREIRA(OAB:
39203/PE)
TRANSLOK MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
VLADIMIR JOSE GOMES(OAB: 27077
-D/PE)
SERGIO SAMUEL ABRAHAN COHEN
VLADIMIR JOSE GOMES(OAB: 27077
-D/PE)
DILZA JACOB DE OLIVEIRA
VLADIMIR JOSE GOMES(OAB: 27077
-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE
- DILZA JACOB DE OLIVEIRA
- EDIMILSON VICENTE DA SILVA
- SERGIO SAMUEL ABRAHAN COHEN
- TRANSLOK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Av. Henrique de Holanda, S/N, Antiga BR-232 KM 50,5, Matriz,
VITORIA DE SANTO ANTAO - PE - CEP: 55612-900, Telefone:
PODER
(81) 35231893
JUDICIÁRIO
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO Nº 0000521-09.2015.5.06.0201
Fundamentação
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARCOS LOPES DA SILVA
RÉU : CABRAL E GOMES INCORPORACAO SPE LTDA e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
outros (7)
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE
DESPACHO
Av. Henrique de Holanda, S/N, Antiga BR-232 KM 50,5, Matriz,
VITORIA DE SANTO ANTAO - PE - CEP: 55612-900, Telefone:
VISTOS.
(81) 35231893
Considerando a juntada do extrato de ID nº 43712df, concedo
prazo, à parte autora, de 10 (dez) dias, para que compareça à
Secretaria, munida do alvará de ID: f71928b impresso, para fins de
revalidação (o que se dará manualmente, com a assinatura do
Magistrado), ficando ciente de que sua inércia significará que já fez
uso do referido alvará, e qualquer outro requerimento para fins de
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO Nº 0000579-75.2016.5.06.0201
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: EDIMILSON VICENTE DA SILVA
RÉU : TRANSLOK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e
outros (2)
emissão ou revalidação será indeferido. Dê-se ciência.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
DESPACHO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Considerando o teor da certidão de ID 7a32fec, tenho como
cumpridas todas as obrigações consignadas no termo de
VITORIA DE SANTO ANTAO-PE, 20 de Março de 2018.
M
conciliação celebrado acima referido. E, por conseguinte,
DETERMINO o seguinte:
Assinatura
1 - Exclua-se a parte ré do cadastro referente ao BNDT.
VITORIA DE SANTO ANTAO, 10 de Abril de 2018
ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000579-75.2016.5.06.0201
AUTOR
EDIMILSON VICENTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117681
2 - Arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema.
O presente despacho segue assinado eletronicamente
pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
VITORIA DE SANTO ANTAO-PE, 26 de Março de 2018.