2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
4512
5. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
apfs
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
Assinatura
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
IPOJUCA, 18 de Abril de 2018
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
PEDRO LEO BARGETZI FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Assinatura
IPOJUCA, 20 de Abril de 2018
DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000328-55.2014.5.06.0192
AUTOR
MAURICIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO
ELTON MARQUES SEABRA(OAB:
32925-D/PE)
ADVOGADO
romulo moraes pedrosa(OAB: 515B/PE)
ADVOGADO
ALBERTO ALVES CAMELLO
NETO(OAB: 15653/PE)
RÉU
SUATA SERVICO UNIFICADO DE
ARMAZENAGEM E TERMINAL
ALFANDEGADO S A
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DA SILVA(OAB:
20796/PE)
Processo Nº RTOrd-0000328-55.2014.5.06.0192
AUTOR
MAURICIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO
ELTON MARQUES SEABRA(OAB:
32925-D/PE)
ADVOGADO
romulo moraes pedrosa(OAB: 515B/PE)
ADVOGADO
ALBERTO ALVES CAMELLO
NETO(OAB: 15653/PE)
RÉU
SUATA SERVICO UNIFICADO DE
ARMAZENAGEM E TERMINAL
ALFANDEGADO S A
ADVOGADO
MARIA CRISTINA DA SILVA(OAB:
20796/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUATA SERVICO UNIFICADO DE ARMAZENAGEM E
TERMINAL ALFANDEGADO S A
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- SUATA SERVICO UNIFICADO DE ARMAZENAGEM E
TERMINAL ALFANDEGADO S A
Fundamentação
DESPACHO
1. Decorrido o prazo da notificação de Id. 71396f5 sem impugnação
PODER
aos cálculos pelas partes, declaro precluso o direito de impugnar os
JUDICIÁRIO
cálculos homologados, nos termos do art. 879 da CLT, §2º, com
Fundamentação
redação dada pela Lei 13.467/2017.
DESPACHO
2. Desnecessária a intimação do INSS, conforme Provimento TRT-
1. Decorrido o prazo da notificação de Id. 71396f5 sem impugnação
CRT Nº 01/2014 e Portarias do Ministério da Fazenda nos 582/2013
aos cálculos pelas partes, declaro precluso o direito de impugnar os
e 839/2013.
cálculos homologados, nos termos do art. 879 da CLT, §2º, com
3. Concede-se à reclamada o prazo de 15 (quinze) dias para
redação dada pela Lei 13.467/2017.
cumprir as obrigações impostas na sentença de mérito, transitada
2. Desnecessária a intimação do INSS, conforme Provimento TRT-
em julgado.
CRT Nº 01/2014 e Portarias do Ministério da Fazenda nos 582/2013
4. Em caso de inércia da parte reclamada, notifique-se a parte
e 839/2013.
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse
3. Concede-se à reclamada o prazo de 15 (quinze) dias para
em requerer o início da fase de execução, indicando as medidas
cumprir as obrigações impostas na sentença de mérito, transitada
concretas aptas ao cumprimento das obrigações reconhecidas
em julgado.
judicialmente, na forma do art. 878 da CLT, com redação dada pela
4. Em caso de inércia da parte reclamada, notifique-se a parte
Lei nº 13.467/2017.
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse
5. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
em requerer o início da fase de execução, indicando as medidas
apfs
concretas aptas ao cumprimento das obrigações reconhecidas
Assinatura
judicialmente, na forma do art. 878 da CLT, com redação dada pela
IPOJUCA, 18 de Abril de 2018
Lei nº 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118288