2477/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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hipossuficiência para localização de meios efetivos para a
satisfação de seu crédito de natureza alimentar, tudo conforme
a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, §5º do CDC,
subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho em razão
do quanto determinado no art. 8º da CLT. Ainda ante a
instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa
Jurídica determino: I - A suspensão do processo nos termos do
Edital
art. 134, §3º do CPC/2015; II - A citação dos sócios Carlos
Alberto Dias Coutinho, Gervásio Belarmino de Carvalho, Suamy
Cleógenes Lima Carvalho, José Felismino Gomes Sobrinho,
Elias Augusto de Brito, Eraldo Soares da Silva, Antônio
Rodrigues de Souza, Heleno Miguel Damázio, José Edson
Barbosa da Silva, Moacyr Souza Costa, Louviral Fernandes de
Morais, Luzineide Costa Machado, Ernande Rodrigues de
Andrade e José Belarmino de Carvalho Filho, com suas
inclusões no polo passivo, determinando os registros de praxe
em PJe-JT e e-Gestão, para, no prazo de quinze dias,
manifestar-se e requerer as provas cabíveis, já considerando a
inversão do ônus da prova acima fixada. III - Havendo
manifestação, conclusos para deliberações; IV - Não havendo
manifestação por parte dos sócios da executada, conclusos de
imediato para decisão do referido incidente. Determino ainda,
considerando o art. 765 da CLT e o art. 301 do CPC e o
permissivo constante do §2º do art. 6º da IN 39/2016 do TST,
com eco na legislação pátria, prevista nos artigos 28, §5º da lei
8.078/90, e arts. 134, VII e 135, I e III, ambos do CTN,
subsidiariamente aplicáveis ao processo trabalhista que
consideram que na impossibilidade de forçar a sociedade a
quitar o débito exequendo, seus sócios devem assumir a
Processo Nº RTSum-0000538-54.2015.5.06.0004
AUTOR
VERA LUCIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
Jose Roberto de Barros Pinto(OAB:
15393/PE)
RÉU
MOACIR SOUZA COSTA
ADVOGADO
RAPHAELLA ALMEIDA COSTA(OAB:
40332/PE)
RÉU
SUAMY CLEOGENES LIMA DE
CARVALHO
RÉU
LOURIVAL FERNANDES DE MORAIS
RÉU
HELENO MIGUEL DAMAZIO
RÉU
JOSE BELARMINO DE CARVALHO
FILHO
RÉU
DISQUE TAXI LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO VICTOR VASCONCELOS DE
MELO SILVA(OAB: 28953/PE)
RÉU
JOSE EDSON BARBOSA DA SILVA
RÉU
JOSE FELISMINO GOMES
SOBRINHO
RÉU
ELIAS AUGUSTO DE BRITO
RÉU
ERNANDE RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU
ERALDO SOARES DA SILVA
RÉU
GERVASIO BELARMINO DE
CARVALHO
RÉU
CARLOS ALBERTO DIAS COUTINHO
RÉU
LUZINEIDE COSTA MACHADO
RÉU
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUAMY CLEOGENES LIMA DE CARVALHO
obrigação com sujeição de seu patrimônio pessoal, pois o
risco do empreendimento lhes pertence e são responsáveis
pelo débito trabalhista e pelos encargos decorrentes, também
de ofício, e, em tutela de urgência, o bloqueio cautelar de
EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
numerário existente em aplicações financeiras dos referidos
sócios da executada, utilizando o sistema BACENJUD.
A Excelentíssima Senhora Doutora MARTA DE FATIMA LEAL
CHAVES, Juíza Substituta do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho
do Recife-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos
quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, ficam
CITADOS:os sócios: Carlos Alberto Dias Coutinho, CPF:
149.877.834-87; Gervásio Belarmino de Carvalho, CPF:
883.498.298-34; Suamy Cleógenes Lima Carvalho, CPF:
524.107.067-20; José Felismino Gomes Sobrinho, CPF:
243.760.864-87; Elias Augusto de Brito, CPF: 028.934.954-00;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119269