2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
2691
SANTOS COSTA PEREIRA
Procedência : 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes PE
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Acórdão
Processo Nº ROT-0000099-37.2017.5.06.0145
Relator
GISANE BARBOSA DE ARAUJO
RECORRENTE
LOURENCO E OLEGARIO
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
EMERSON EMILIO ERASMO
LIMA(OAB: 27768/PE)
RECORRIDO
OTONIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR PEREIRA(OAB:
25298/PE)
ADVOGADO
VALERIA DOS SANTOS COSTA
PEREIRA(OAB: 24688/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRAJETO EM
VEÍCULO FORNECIDO PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. No caso dos autos, restou
incontroverso que o autor foi vítima de acidente automobilístico
durante a jornada, em condução de propriedade da empregadora. A
par disso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) somente
foi emitida pela empresa após a rescisão contratual e quando
decorridos mais de 30 dias do citado infortúnio. Diante desse
contexto, presentes os elementos requeridos nos artigos 186 e 927
do Código Civil, cabível a condenação da reclamada ao pagamento
Intimado(s)/Citado(s):
de indenização por danos morais.
- LOURENCO E OLEGARIO COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
PROC. Nº TRT- 0000099-37.2017.5.06.0145 (ROT)
Recurso ordinário interposto por LOURENCO E OLEGARIO
Órgão Julgador : 4ª Turma
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, em face de decisão
proferida pelo MM. Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos
Relatora : Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo
Guararapes - PE, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na reclamação trabalhista contra si ajuizada por
Recorrente : LOURENCO E OLEGARIO COMERCIO E
OTONIEL GOMES DA SILVA, nos termos da sentença de fls.
SERVICOS LTDA - ME
260/268.
Recorrido : OTONIEL GOMES DA SILVA
Nas razões recursais esposadas às fls. 278/295, a reclamada,
inicialmente, faz breve relato da lide e objeto da demanda. Em
Advogados : EMERSON EMILIO ERASMO LIMA e VALERIA DOS
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seguida, afirma que o julgado ofertou pronunciamento jurisdicional