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TRT6 23/03/2021 -Pág. 2618 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 23/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

2618

2.200,00;

4.659,20;

XI)Novembro/2013: Pro labore: R$ 738,00 Pontos pro labore: R$

XXXIV)Outubro/2015: Pro labore: R$ 878,17 Pontos pro labore: R$

2.200,00;

4.799,20;

XII)Dezembro/2013: Pro labore: R$ 738,00 Pontos pro labore: R$

XXXV) Novembro/2015:Pro labore: R$ 878,17 Pontos pro labore:

2.200,00;

R$ 4.967,20;

XIII) Janeiro/2014: Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$

XXXVI)Dezembro/2015:Pro labore: R$ 878,17 Pontos pro labore:

2.388,40;

R$ 4.746,00;

XIV) Fevereiro/2014: Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$

XXXVII)Janeiro/2016: Pro labore: R$ 901,00 Pontos pro labore: R$

2.280,00;

5.312,30;

XV) Março/2014:Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$

XXXVIII)Fevereiro/2016: Pro labore: R$ 901,00 Pontos pro labore:

2.280,00;

R$ 5.037,90;

VI)Abril/2014:Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$

XXXIX)Março/2016: Pro labore: 901,00 Pontos pro labore: R$

2.280,00;

4.780,30.

XVII)Maio/2014: Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$

Ora, a referida ficha financeira do funcionário Carlos José Rodrigues

2.280,00;

dos Ramos comprova que ele e o reclamante, no período em que

XVIII)Junho/2014: Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$

trabalharam juntos (09/09/2013 a 30/03/2016) recebiam

2.280,00;

exatamente o mesmo salário, embora o salário do Sr. Carlos

XIX)Julho/2014: Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$

fosse denominado de “pro labore”. A distinção entre eles devia-se

2.280,00;

apenas aos pontos/gorjetas que eram pagos, sendo que os do Sr.

XX)Agosto/2014:Pro labore: R$ 752,00 Pontos pro labore: R$

Carlos eram denominados de “Pontos pro-labore”. É de se ressaltar,

2.280,00

ainda, que ao contrário do alegado pela reclamada essa diferença

XXI)Setembro/2014: Pro labore: R$ 800,88Pontos pro labore: R$

entre o autor e o Sr. Carlos José nem sempre foi expressiva, uma

2.428,40;

vez que em janeiro de 2014 a diferença dos pontos foi de apenas

XXII)Outubro/2014: Pro labore: R$ 800,88 Pontos pro labore: R$

R$ 597,10 (quinhentos e noventa e sete reais e dez centavos) e de

2.428,40;

janeiro/2014 a agosto de 2014 foi de R$ 570,00 (quinhentos e

XXIII)Novembro/2014: Pro labore: R$ 800,88 Pontos pro labore: R$

setenta reais) por mês, continuando nesse patamar, em torno de R$

2.270,16;

600,00 (seiscentos reais) de setembro de 2014 a junho de 2015

XXIV)Dezembro/2014: Pro labore: R$ 800,88 Pontos pro labore:

(com exceção de novembro de 2014), sendo que a reclamada

R$ 2.428,40;

informa que o cargo do reclamante era inferior ao do Sr. Carlos

XXV)Janeiro/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$

José.

2.842,40;

Ao alegar que os cargos do reclamante eram de confiança, a ré

XXVI) Fevereiro/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore:

também cita o funcionário João Ricardo Silva dos Santos (matrícula

R$ 2.752,80;

004642), cuja ficha funcional a ré acostou no ID. a634dae, com o

XXVII)Março/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$

fito de demonstrar que o salário do reclamante era superior ao deste

2.596,40;

funcionário, embora sustente que o cargo do Sr. JoãoRicardo Silva

XXVIII)Abril/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$

dos Santos era de responsabilidade maior que o do reclamante. O

2.595,23;

Sr. João Ricardo Silva dos Santos foi admitido em 17/12/2013 e

XXIX)Maio/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$

pediu demissão em 17/03/2017 e teve as seguintes alterações

2.595,23;

funcionais:

XXX)Junho/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$

1. 17/12/2013 (admissão): Chefe de Recepção Sr.;

2.476,80;

2. 01/01/2015: Promoção para Sub Gerente Geral.

XXXI)Julho/2015: Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$

Analisando-se, a ficha financeira doSr.João Ricardo Silva dos

4.537,40;

Santos constata-se que o mesmo recebeu os seguintes valores ao

XXXII)Agosto/2015:Pro labore: R$ 816,90 Pontos pro labore: R$

longo de seu contrato de trabalho:

4.447,80;

1. Dezembro/2013: Salário R$ 344,40 Pontos: R$ 1.026,67

XXXIII)Setembro/2015: Pro labore: R$ 878,17 Pontos pro labore: R$

2. Janeiro/2014:Salário R$ 752,00 Pontos: R$ 2.388,40

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164607

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