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TRT6 03/03/2022 -Pág. 6666 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 03/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3424/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

6666

14.2012.5.06.0411AUTOR: LOURIVAL DA SILVA, CPF:

Petrolina/PE para designação de audiência de conciliação. À

449.701.964-00ADVOGADO(S): AGRINALDO SIDRÔNIO DE

atenção da Secretaria.

SANTANA, OAB: 13583RÉU : ESTRUTURAL-ENGENHARIA E

Este processo tem preferência, considerando que a conciliação é o

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 07.484.067/0001-98;

fim precípuo da Justiça do Trabalho.

DJALMA XAVIER ARAUJO, CPF: 080.983.184-86; EDVALDO

Dê-se ciência a parte autora.

ROMULO ARAUJO DA COSTA, CPF: 042.951.914-

Cumpra-se.

18ADVOGADO(S):----------------------------------------------------------------------/DCQS

edf
PETROLINA/PE, 03 de março de 2022.

PETROLINA/PE, 03 de março de 2022.

NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO
Juíza do Trabalho Titular

DÁCIO CÉSAR QUIRINO DE SÁ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000084-70.2022.5.06.0411
RECLAMANTE
MARIA ELIANA BEZERRA XAVIER
ADVOGADO
CAMILA KAROLINE DE ANDRADE
LYRA(OAB: 32016/PE)
RECLAMADO
GVS FRUIT COMPANY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº ATOrd-0000093-32.2022.5.06.0411
RECLAMANTE
JOSE ALISSON SILVA SANTOS
ADVOGADO
SAMUEL DE JESUS BARBOSA(OAB:
25851/BA)
RECLAMADO
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO
SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
RECLAMADO
SOLUNNI SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI

- MARIA ELIANA BEZERRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7835dd
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a869a
DESPACHO
proferido nos autos.
DESPACHO
Reporto-me à petição de #id:117580f na qual a parte autora informa
que a sua residência não possui numero, por isso não cadastrou no
Reporto-me à petição de #id:65f7e74 na qual a parte autora ratifica
sistema.
o endereço indicado na exordial, bem como o cadastrado no
A parte autora, na petição de Id. supra, requer a tramitação pelo
sistema.
Juízo 100% Digital, no entanto, não informa meios telemáticos e
Reporto-me à certidão de #id:34cfc02 na qual informa a Secretaria
telefônicos da parte ré, mas tão somente e-mail e telefone da sua
da Vara, de acordo com a diligência do Oficial de Justiça, que a
advogada.
reclamada SOLUNNI SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, encerrou
Registro que de acordo com o ATO TRT6 GP n.º 304/2021, Art.5º.
suas atividades no endereço indicado na exordial.
“No ato do ajuizamento da ação, optando-se pelo “Juízo 100%
Dito isto, concedo a parte autora, o prazo de 5 dias, para
Digital”, a parte e seu(sua) advogado(a) deverão fornecer endereço
manifestação acerca de referida certidão indicando nos autos novo
eletrônico (e-mail) e telefone celular, sendo admitida a citação, a
endereço para citação da reclamada (SOLUNNI), requerendo o que
notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial e extinção
dos artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil
do feito sem resolução de mérito.
(parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ)”.
Com tal manifestação, expeça-se nova notificação, providenciando
Assim, deverá a Secretaria providenciar a retirada da menção à
a secretaria retificação dos autos, neste particular, se for o caso,
“Juízo 100% digital” tramitando o feito da forma convencional.
sem necessidade de nova conclusão, observadas as cominações
Determino a remessa dos autos ao CEJUSC JT/1º Grau de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179081

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