3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
o retorno dos autos à Vara de origem para que proceda à análise da
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
jurídica de Id. 438bfcd, e, após, seja proferida nova sentença, como
Portanto, constatada a irregularidade na representação processual,
entender de direito.
o Magistrado deve designar prazo razoável para que a mesma seja
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO
sanada, ante a determinação legal acima transcrita. In casu, a
Desembargadora
impugnação dos agravantes não foi conhecida, sem que lhe tenham
RECIFE/PE, 06 de junho de 2022.
sido oportunizado regularizar a representação.
E na hipótese, já consta nos autos a regularização da
VERA NEUMA DE MORAES LEITE
representação, consoante documentos de ids. 5cdba14, cbd8ab4 e
Diretor de Secretaria
9ff693a, juntados pelos sócios, Wendel Soares da Silva, Whanya
Soares da Silva e Wganya Soares da Silva, no dia 01/04/2022,
outorgando poderes ao advogado Joaquim Avelino de Souza Neto,
no ato de interposição deste apelo.
Entretanto, tendo em vista que deveria o Juízo de primeiro grau
antes do julgamento do incidente, ter designado prazo para que os
agravantes sanassem o vício de representação, declara-se a
nulidade da decisão agravada no tocante aos sócios, Wendel
Soares da Silva, Whanya Soares da Silva e Wganya Soares da
Silva, apenas, determinando o retorno dos autos à Vara para que
proceda à análise da impugnação de Id. 438bfcd, e, após, prolação
de nova sentença, como entender de direito.
Diante de tais considerações, dou provimento parcial ao Agravo,
para declarar sem efeito a decisão de Id. c2c5c37, quanto aos
sócios, Wendel Soares da Silva, Whanya Soares da Silva e Wganya
Processo Nº AP-0001898-38.2015.5.06.0161
Relator
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
AGRAVANTE
WENDEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
AGRAVANTE
SONIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
AGRAVANTE
WHANYA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
AGRAVANTE
WGANYA SOARES DA SILVA
FALCAO
ADVOGADO
JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
AGRAVADO
CLEITON SILVA BEZERRA
ADVOGADO
HUGO ROGERIO BARROS DA
SILVA(OAB: 30321/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON SILVA BEZERRA
Soares da Silva, determinando o retorno dos autos à Vara para que
proceda à análise da impugnação ao incidente de desconsideração
a personalidade jurídica de Id. 438bfcd, e, após, seja proferida nova
PODER JUDICIÁRIO
sentença, como entender de direito.
JUSTIÇA DO
Restam prejudicadas as demais questões levantadas pelos
agravantes em sede recursal.
Do prequestionamento.
PROC. Nº TRT - (AP) - 0001898-38.2015.5.06.0161.
Fica, desde já, esclarecido que, pelos motivos expostos na
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA.
fundamentação deste julgado, o entendimento adotado não viola
REDATOR : DESEMBARGADOR IVAN DE SOUZA VALENÇA
qualquer dos dispositivos da Constituição Federal e da legislação
ALVES
infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada
AGRAVANTES : WENDEL SOARES DA SILVA, WHANYA
um deles, a teor do disposto na OJ 118, da SDI-I/TST.
SOARES DA SILVA, WGANYA SOARES DA SILVA FALCÃO e
DA CONCLUSÃO:
SÔNIA MARIA DA SILVA.
Diante do exposto, Preliminarmente, atuando de ofício, Não
AGRAVADO : CLEITON SILVA BEZERRA.
Conheço do Agravo de Petição, quanto à sócia Sônia Maria da
ADVOGADOS : JOAQUIM AVELINO DE SOUZA NETO E HUGO
Silva, por ausência de interesse e ilegitimidade, Conheço do Agravo
ROGÉRIO DE BARROS DA SILVA.
de Petição quanto aos sócios, Wendel Soares da Silva, Whanya
PROCEDÊNCIA : VARA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA
Soares da Silva e Wganya Soares da Silva e da Contraminuta e, no
MATA/PE.
mérito, Dou-lhe Provimento Parcial, para declarar sem efeito a
decisão de Id. c2c5c37, quanto aos sócios, Wendel Soares da Silva,
Whanya Soares da Silva e Wganya Soares da Silva, determinando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183803
EMENTA: