3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1205
RECLAMADO
META ASSESSORIA E EVENTOS
LTDA
da data estipulada para cumprimento da obrigação, sob pena de ser
considerada cumprida.
Fica autorizada a liberação do FGTS e Seguro Desemprego por
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BERNARDO DA SILVA
alvará judicial.
Ressalte-se que deverá o Órgão Ministerial agir em conformidade
com a legislação em vigor no tocante à verificação do
PODER JUDICIÁRIO
preenchimento, pelo(a) beneficiário(a), das condições necessárias à
JUSTIÇA DO
percepção do seguro desemprego, deixando de efetivar a
habilitação em caso de impedimento legal.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL,
23ª Vara do Trabalho do Recife-PE
SUPRINDO A INEXISTÊNCIA DO TRCT, DOS RECOLHIMENTOS
AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 4631,
RESCISÓRIOS DO FGTS, DO CARIMBO DE BAIXA DA CTPS E
IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE - CEP: 51150-004, Telefone: (81)
DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO.
Dados das partes para fins de liberação de FGTS e habilitação
34547923
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
perante o seguro-desemprego:
Trabalhador(a): JOSE DE ARIMATEA DE BRITO,
PROCESSO Nº 0000938-35.2020.5.06.0023 - Ação Trabalhista -
CTPS nº: 829/00019 PE
Rito Ordinário
PIS: 124.475.664.51
AUTOR: ALEXSANDRO BERNARDO DA SILVA
CPF 394.485.504-30
RÉU : META ASSESSORIA E EVENTOS LTDA
Data de admissão: 01/08/2018
Data de demissão: 31/05/2022
DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:
Empregador: V M DE NEGREIROS ANDRADE RESTAURANTE,
ALEXSANDRO BERNARDO DA SILVA
CNPJ: 30.228.336/0001-77
INTIMAÇÃO
Considerando os termos transacionados, declaro que a transação é
Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para retirar
composta de 10% (R$ 600,00) de verbas de natureza salarial e 90%
sua CTPS na Secretaria da Vara.
(R$ 5.400,00) de verbas de natureza indenizatória, deve a empresa
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
requerente recolher contribuição previdenciária no importe de R$
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
48,00 (quarenta e oito reais), tendo em vista que é optante pelo
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). MIRIAM
SIMPLES Nacional, no prazo de 30 dias após a última parcela do
SOUTO MAIOR DE MORAIS
acordo.
RECIFE/PE-PE, 14 de junho de 2022.
As custas, no percentual de 2%, no valor de R$ 120,00 (cento e
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
vinte reais), deverão ser pagas em partes iguais pelos requerentes,
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
nos termos do art. 789, § 3º da CLT, ficando, desde já, dispensada
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
a quota parte do empregado, em razão do deferimento dos
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
benefícios da justiça gratuita.
a c e s s a d o
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos moldes dos
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
artigos 855-B da CLT e 487, III, 'b', do CPC.
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Dê-se ciência às partes.
RECIFE/PE, 14 de junho de 2022.
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
Cumpridos os termos do acordo, arquivem-se os autos.
LUCIANA VON SOHSTEN
LEANDRO FERNANDEZ TEIXEIRA
Diretor de Secretaria
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-35.2020.5.06.0023
RECLAMANTE
ALEXSANDRO BERNARDO DA
SILVA
ADVOGADO
CAMILA SANTOS BRAGA DE
LIMA(OAB: 35964/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183977
Processo Nº ATSum-0000621-37.2020.5.06.0023
RECLAMANTE
DIEGO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIANA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 26368/PE)
RECLAMADO
ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALUMINIO E VIDROS LTDA