1589/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Outubro de 2014
ADVOGADO
DANIEL MOREIRA AGUIAR(OAB:
23545)
JOSE LUIS DA SILVA JR(OAB: 20467)
IAG ALIMENTOS
ADVOGADO
RECLAMADO
251
Relatório
JOSÉ HUMBERTO DA ROCHA ajuizou reclamação trabalhista em
face de AGROPAULO AGROINDUSTRIAL S/A suscitando relação
Ficam os advogados DANIEL MOREIRA AGUIAR ; JOSE LUIS DA
de emprego entre as partes no período de 15.09.2010 a 04.07.2012,
SILVA JR
como servente de obras, cumprindo jornada extraordinária, inclusive
, notificados do ato judicial, cujo teor é o seguinte:
DESPACHO
aos feriados, sem a respectiva contraprestação, no horário descrito
na inicial, não usufruindo o intervalo previsto no Art. 71, § 1º, da
CLT, em relação à jornada de 06:00 as 11:00 e de 12:00 as 18:00
hs, de 2ª a sábado, sem a realização do pagamento previsto no Art.
Vistos etc.
71, § 4º, da CLT, trabalhando em ambiente insalubre, manuseando
Tendo em vista a prevenção deste Juízo para apreciar a presente
cimento, sem o pagamento do adicional respectivo, arguindo, ainda,
demanda oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza, na forma do
a ocorrência de horas in itinere, nos termos da Súmula 90 do C.
art.253, II, do CPC, designe-se audiência, notificando-se as partes
TST, de 01 (uma) hora ao dia (30 minutos em cada deslocamento),
e procuradores, na forma de costume.
pelo que requer o pagamento das horas extras correspondentes, no
total de 30 horas mensais, informando o fornecimento, pela
FORTALEZA, Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014.
reclamada, de café da manhã, almoço e janta, constituindo salário
in natura, pelo que requer a integração dos valores correspondentes
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
em sua remuneração, para todos os efeitos legais, no total de R$
PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
593,00 ao mês, formulando, a final, os pedidos a título de horas
extras (Art. 7º, XIII, da CF/88), feriados trabalhados, horas extras
(Art. 71, §§ 1º e 4º, da CLT), adicional de insalubridade e reflexos,
audiência designada para o dia 25/11/14 às 08:10hs
horas in itinere e reflexos, reconhecimento do salário in natura, com
os reflexos em parcelas salariais, rescisórias e consectários, multa
Notificação realizada viaDEJTconformeResoluçãoCSJT
do Art. 477, § 8º, da CLT, honorários advocatícios, juros e correção
Nº136/2014.
monetária na forma da lei, juntando documentos.
A reclamada apresentou contestação suscitando a aplicação da
Súmula 330 do C. TST, pela homologação da rescisão contratual
VARA DO TRABALHO DE ARACATI
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000014-68.2014.5.07.0035
Relator
ROBERIO MAIA DE OLIVEIRA
RECLAMANTE
JOSE HUMBERTO DA ROCHA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO DE
MOURA(OAB: 2599)
RECLAMADO
AGROPAULO AGROINDUSTRIAL S.A
ADVOGADO
Tarciano Capibaribe Barros(OAB:
11208)
sem ressalvas, informando que o reclamante cumpria jornada de
06:00 as 15:00 hs, de 2ª a 6ª feira, com 01 (uma) hora de intervalo,
e aos sábados de 06:00 as 10:00 hs, com o pagamento de
eventuais horas extras laboradas, adotando sistema eletrônico de
controle de jornada, nos termos do Art. 74, § 2º, da CLT,
discorrendo sobre o intervalo intrajornada, arguindo que o cômputo
do tempo para deslocamento ao trabalho não implicaria em excesso
da jornada legal, impondo-se, inclusive, a dedução do tempo
usufruído pelo reclamante para o café da manhã, conforme
jurisprudências que transcreve, refeição esta realizada após o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
registro de ponto, não se situando o estabelecimento em local de
difícil acesso, distante apenas 06 (seis) quilômetros da residência
do reclamante, negando o trabalho em feriados, insurgindo-se
DATA DE JULGAMENTO
quanto ao pedido de adicional de insalubridade, ausentes agentes
24.10.2014
insalubres no ambiente de trabalho, transcrevendo jurisprudências,
defendendo a natureza indenizatória das refeições fornecidas ao
PROCESSO nº : 0000014-68.2014.5.07.0035.
empregado, por estar a empresa inscrita no Programa de
RECLAMANTE: JOSE HUMBERTO DA ROCHA
Alimentação do Trabalhador, ex vi do Art. 3º da Lei Nº 6.321/76, não
RECLAMADO: AGROPAULO AGROINDUSTRIAL S.A
se cogitando em fornecimento de jantar ao reclamante,
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