1717/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2015
Advogado
Réu
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Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
KARINNE DE NORÕES MOTA(OAB:
14939CE)
ASSOC DOS AG DE SAUDE DE
ABAIARA - CEARA
ASSOC MUNIC AGENTES DE SAUDE
DE PORTEIRAS - CEARA
ASSOC DOS AGENTES DE SAUDE
DE JATI - CEARA
ASSOC DE AGENTES DE SAUDE DE
MAURITI CEARA
ANTONIO KALLIL CAVALCANTE
QUIRINO(OAB: 16693CE)
ASSOC MUNICIPAL DOS AGENTES
COM DE SAUDE DE AURORA CE
KARINNE DE NORÕES MOTA(OAB:
14939CE)
CÍCERO DOUGLAS SILVA
RUFINO(OAB: 16448CE)
ASSOC DOS AGENTES DE SAUDE
DE MILAGRES - CEARA
ASSOC DE AGENTES DE SAUDE DE
BARRO-CE
ASSOC DOS AGENTES DE SAUDE
DE PENAFORTE - CEARA
ASSOC DE AGENTES DE SAUDE DE
VARZEA ALEGRE-CE
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341CE)
ASSOC DE AG DE SAUDE DE
ANTONINA DO NORTE - CEARA
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341CE)
ASSOC DE AG DE SAUDE DE
FARIAS BRITO - CEARA
ASSOC DOS AGENTES DE SAUDE
DE POTENGI - CEARA
ASSOC DE AGENTES DE SAUDE DE
PINDORETAMA CEARA
ASSOC DE AG DE SAUDE DE
ITAITINGA CE
ANTÔNIA MORGANA COELHO
FERREIRA(OAB: 21876CE)
ASSOC DOS AGENTES DE
MICROREGIONAL DE ICO - CEARA
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341CE)
ASSOC DOS AG COM DE SAUDE DE
MISSAO VELHA-CE
ASSOC DOS AGENTES DE SAUDE
DE REDENCAO CEARA
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341CE)
ASSOC DOS AGENTES DE SAUDE
DE BARREIRA CEARA
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341CE)
ASSOC DOS AGENTES DE SAUDE
DE MARANGAUPE CEARA
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341CE)
ASSOC DE AGENTES DE
PACATUBA CEARA
ASSOC DOS AGENTES COM DE
SAUDE DE QUIXERAMOBIM CEARA
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341CE)
ASSOC DOS AGENTES DE SAUDE
DE IBARETAMA CEARÁ
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341CE)
ASSOC DOS AGENTES COM DE
SAUDE DE CHORO - CEARÁ
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84738
Réu
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307
ASSOC DE AGENTES DE SAUDE DE
SENADOR POMPEU CEARÁ
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341CE)
ASSOC DE AGENTES DE SAUDE DE
BANABUIU CEARA
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341CE)
ASSOC DE AGENTES DE SAUDE DE
QUIXADA CEARA
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341CE)
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE
SAÚDE DE ALTANEIRA - CEARA
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE
SAÚDE DE MOMBAÇA CEARA
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE
SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE
SAÚDE DE ARARIPE - CEARA
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE
SAÚDE DE BATURITÉ - CEARÁ
ANTÔNIA MORGANA COELHO
FERREIRA(OAB: 21876CE)
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE
SAÚDE DE MULUNGU - CEARÁ
ANTÔNIA MORGANA COELHO
FERREIRA(OAB: 21876CE)
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE
SAÚDE DE MADALENA - CEARA
ANTÔNIA MORGANA COELHO
FERREIRA(OAB: 21876CE)
Ao advogado do reclamado.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O Estado do Ceará interpôs Embargos de Declaração, às fls.
5264/5268, alegando que a sentença de fls. 5257/5261 contém
omissões. Requereu o saneamento do defeito.
Dispensada a manifestação do embargado.
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS
Os embargos foram interpostos tempestivamente, razão pela qual
deles conheço.
Verifica-se na petição da embargante que ela alega que a sentença
atacada apresenta omissões no que se refere à ilegitimidade
passiva do Estado do Ceará em relação aos Agentes de Saúde da
Região dos Inhamuns e à Associação dos Agentes de Saúde da
Serra da Ibiapaba.
Não tem razão a embargante.
Verifica-se na petição do embargante que ele efetivamente não
apontou qualquer omissão, mas sim impugnou os fundamentos da
decisão, mormente no que se refere à análise do conjunto
probatório.
Ora, deveria o embargante ter utilizado o adequado recurso
ordinário para obter a reforma da sentença.
A mesma análise deve ser feita em relação à alegação de omissão
no que se refere à prescrição e aos fundamentos da defesa no que
se refere ao adicional de insalubridade.
Com efeito, a sentença analisou efetivamente as questões
controvertidas.
Portanto, inexistem as omissões alegadas.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço os embargos, mas os julgo
improcedentes.
Intimem-se, devendo o Ministério Público do Trabalho ser intimado