1829/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015
546
MARACANAU, 6 de Outubro de 2015
PROCESSO PJe: 0001649-56.2015.5.07.0033
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
RECLAMANTE: RAIMUNDO AZEVEDO DA SILVA
RECLAMADO: CONSTRUTORA NAUTICA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Processo Nº RTSum-0001650-41.2015.5.07.0033
RECLAMANTE
PAULO RICARDO SARAIVA DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS
NETO(OAB: 28378/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA NAUTICA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO SARAIVA DA SILVA
Certifico, para os devidos fins, que o rastreamento dos correios,
relativo à CONSTRUTORA NAUTICA COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA-ME resultou em; " A entrega não pode ser efetuada NUMERO INEXISTENTE". Conforme consta em documento de
PODER JUDICIÁRIO
ID2c5f116 .
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
MARACANAU, 5 de Outubro de 2015.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 80, Parque Antônio Justa,
MARACANAU - CE - CEP: 61901-000
MARIA PATRICIA ALVES RIBEIRO
TEL.: (85) 33712087 - EMAIL: [email protected]
Servidor(a) Responsável
DESPACHO
Processo Judicial eletrônico - PJe
PROCESSO PJe: 0001650-41.2015.5.07.0033
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Vistos etc.
RECLAMANTE: PAULO RICARDO SARAIVA DA SILVA
RECLAMADO: CONSTRUTORA NAUTICA COMERCIO E
Tendo em vista o teor da certidão supra, retire-se o feito de pauta,
SERVICOS LTDA - ME
notifique -se a a parte autora para que informe o endereço da
reclamada , no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
Prestada a informação supra, inclua-se na primeira audiência
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
desimpedida , para os mesmos fins e com as mesmas cominações,
providenciando a secretaria a notificação das partes.
Certifico, para os devidos fins, que o rastreamento dos correios,
relativo à CONSTRUTORA NAUTICA COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA-ME resultou em; " A entrega não pode ser efetuada -
MARACANAU, 5 de Outubro de 2015.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
(nome e assinatura no rodapé)
NUMERO INEXISTENTE". Conforme consta em documento de
IDd731def .
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89384