2244/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1902
Maracanaú, 7 de Junho de 2017
Despacho
Processo Nº RTSum-0002102-20.2016.5.07.0032
RECLAMANTE
ANNE ELISE GOMES LIMA
ADVOGADO
EUDES THIAGO SANTOS JALES
RODRIGUES(OAB: 23863-A/CE)
ADVOGADO
RUY MARQUES BARBOSA
FILHO(OAB: 22100/CE)
RECLAMADO
CERAMICA BRASILEIRA CERBRAS
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
RECLAMADO
CARAMELO BAKERY COMERCIO E
LANCHONETES LTDA
ADVOGADO
Marcio Lima Cunha(OAB: 24820/CE)
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0002137-77.2016.5.07.0032
RECLAMANTE
FRANCISCO EDNARDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
EMANUEL BRUNO PEIXOTO
MOTA(OAB: 24616/CE)
ADVOGADO
LUCIANO DE OLIVEIRA
MARIANO(OAB: 24605/CE)
RECLAMADO
SIBELLY GUEDES FERREIRA SILVA
02286623384
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDNARDO SOARES DA SILVA
- ANNE ELISE GOMES LIMA
- CARAMELO BAKERY COMERCIO E LANCHONETES LTDA
- CERAMICA BRASILEIRA CERBRAS LTDA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO
EDNARDO SOARES DA SILVA, por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato
do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito de ID 8f62a4c, e, em sendo o caso,
PODER JUDICIÁRIO
tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
"Vistos etc.
Certifico, para os devidos fins, que o patrono da segunda
As partes apresentaram petição informando a celebração de
Reclamada anexou aos autos minuta de acordo requerendo sua
acordo em relação ao objeto da presente ação, conforme termos
homologação.
discriminados no documento deID. 75aa873 solicitando a devida
Nesta data, 7 de Junho de 2017, eu, WALESKA TAVORA
homologação.
TEIXEIRA ROCHA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Válido o acordo firmado pelas partes, pelo que o homologo, com
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
reconhecimento de vínculo, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, para pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais), sendo
DESPACHO
R$2.500,00 em 24.05.2017 e o restante em três parcelas mensais
de R$500,00 (quinhentos reais) cada, com vencimentos em
23.06.2017, 24.07.2017 e 24.08.2017
Vistos etc.
Custas processuais no valor de R$80,00 (oitenta reais), e
Considerando o teor da certidão supra;
contribuição previdenciária no valor de R$600,57 (seiscentos
Considerando que a minuta de acordo consta cláusula de exclusão
reais e cinquenta e sete centavos), calculada com base no valor no
do polo passivo da demanda da segunda Reclamada;
acordo ora homologado, na exata proporção entre o valor acordado
Considerando, ainda, que a minuta de acordo foi anexada aos autos
e as verbas postuladas na inicial, sejam estas de natureza salarial
pelo patrono da segunda Reclamada, notifiquem-se o Reclamante e
ou indenizatória, a cargo da reclamada, devendo esta
a primeira Reclamada, por seus patronos, para ratificarem os
comprovar o recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias após o
termos da minuta de acordo de ID 2ba70b3, bem como para
vencimento
acrescentar ao acordo a obrigação de fazer imposta na sentença de
execução.
mérito (anotação da CTPS - as anotações de admissão e baixa na
Expeça-se ofício para inclusão do reclamante no programa de
CTPS autoral, com as datas de 11/04/2016 e 11/06/2016,
seguro desemprego, desde que preencha os demais requisitos
respectivamente, salário de R$ 910,00 e função de agente de
legais para percepção do benefício, notificando-o, por seu patrono,
cozinheira), ou caso já tenha sido cumprida pela primeira
para recebimento do oficio."
Reclamada, que seja informado o seu cumprimento a este Juízo.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107841
da última parcela do acordo, sob pena de