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TRT7 26/06/2017 -Pág. 368 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 26/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017

368

RECORRIDO: JONAS DOS SANTOS SOUSA, TRANSCIDADE
SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI

RELATOR: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA

Acórdão
Processo Nº RO-0000824-42.2015.5.07.0024
Relator
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
RECORRENTE
TRANSCIDADE SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO FLAVIO PEREIRA
AMERICO(OAB: 4905/PA)
RECORRENTE
JONAS DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
CLINIO DE OLIVEIRA MEMORIA
CORDEIRO(OAB: 20281/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO VINICIUS FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 28708/CE)
RECORRIDO
TRANSCIDADE SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO FLAVIO PEREIRA
AMERICO(OAB: 4905/PA)
RECORRIDO
JONAS DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
FRANCISCO VINICIUS FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 28708/CE)
ADVOGADO
CLINIO DE OLIVEIRA MEMORIA
CORDEIRO(OAB: 20281/CE)

EMENTA

Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCIDADE SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI

1. RECURSO DA RECLAMADA

1.1. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. CULPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

EXCLUSIVA

DA

VÍTIMA.

ÔNUS

DA

PROVA.

RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. Não há como ser
acolhida a tese da reclamada de que o acidente ocorreu
exclusivamente por culpa da vítima, haja vista a multiplicidade de
fatores envolvidos no meio ambiente laboral, as condições
desgastantes da atividade, bem como a ausência de prova quanto
ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho pela
reclamada.

Identificação
1.2. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. MINORAÇÃO DO VALOR.
Não obstante a repercussão do dano que culminou com a
amputação do braço esquerdo do trabalhador, não se deve
desconsiderar os efeitos prejudiciais que o excessivo valor da
indenização poderia gerar na continuidade da atividade empresarial,
o que se afigura contrário aos objetivos perseguidos pelo direito do
trabalho.
PROCESSO nº 0000824-42.2015.5.07.0024 (RO)
1.3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CAPACIDADE
RECORRENTE: JONAS DOS SANTOS SOUSA, TRANSCIDADE

LABORATIVA. REDUÇÃO. PENSÃO MENSAL. Nos casos de

SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI

acidente de trabalho em que se verifique ter o trabalhador sofrido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108353

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