2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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apreciação do mérito, por intempestivo.
Participaram da sessão os Desembargadores Jefferson Quesado
Júnior (Presidente), Dulcina de Holanda Palhano, José Antônio
Parente da Silva, Cláudio Soares Pires, Maria Roseli Mendes
Alencar, Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Junior, Plauto
Carneiro Porto, Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno, Durval
Isto posto, conheço do agravo regimental aviado, mas nego-lhe
César de Vasconcelos Maia, Francisco José Gomes da Silva
provimento, mantendo na integra a decisão agravada que indeferiu
(Relator) e Emmanuel Teófilo Furtado. Presente ainda, o
a inicial e extinguiu o writ sem apreciação do mérito, por
Representante do Ministério Público do Trabalho.
intempestivo.
Fortaleza, 06 de março de 2018
DISPOSITIVO
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
Desembargador Relator
VOTOS
ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO
PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
REGIÃO, por unanimidade, receber o recurso como Agravo
Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na integra
a decisão agravada que indeferiu a inicial e extinguiu o writ sem
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Acórdão