2497/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
JOSE DE SOUSA LIMA
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
JOAO PAULO DE SOUSA LIMA
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
HENRIQUE CORDEIRO DOS
SANTOS
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
JOSE EDVALDO DE LIMA ALVES
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
2MM ELETRO
TELECOMUNICACOES COMERCIO
REPRESENTACAO LTDA
JULIANA ANDRADE MACEDO DE
BRITTO PEREIRA(OAB: 22343/DF)
DAVID ABDALA NOGUEIRA(OAB:
41906/DF)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA SAMPAIO
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIO
BATISTA SAMPAIO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para agendar data de recebimento do alvará, bem
como, para, após o recebimento, juntar aos autos o comprovante
bancário com o valor efetivamente recebido, para fins de dedução
do quantum debeatur.
2400
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000304-30.2015.5.07.0009
RECLAMANTE
LUIS CESAR CARNEIRO VIEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECLAMANTE
ANTONIO BATISTA SAMPAIO
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECLAMANTE
JOSE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECLAMANTE
JOAO PAULO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECLAMANTE
HENRIQUE CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECLAMANTE
JOSE EDVALDO DE LIMA ALVES
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LEWINTER(OAB:
27205/CE)
RECLAMADO
2MM ELETRO
TELECOMUNICACOES COMERCIO
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
JULIANA ANDRADE MACEDO DE
BRITTO PEREIRA(OAB: 22343/DF)
ADVOGADO
DAVID ABDALA NOGUEIRA(OAB:
41906/DF)
RECLAMADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARA
Intimado(s)/Citado(s):
OBSERVAÇÕES:
- LUIS CESAR CARNEIRO VIEIRA DE SOUZA
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), LUIS CESAR
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
CARNEIRO VIEIRA DE SOUZA, por meio de seu(sua)(s)
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para agendar data de recebimento
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
do alvará, bem como, para, após o recebimento, juntar aos autos o
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
comprovante bancário com o valor efetivamente recebido, para fins
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
de dedução do quantum debeatur.
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
efeitos decorrentes de eventual ausência.
OBSERVAÇÕES:
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
efeitos decorrentes de eventual ausência.
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120327
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam