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TRT7 29/04/2019 -Pág. 1658 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 29/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019

1658

sentença de embargos, ID:4eb9427, tendo sido cumpridas as

recebo os embargos à execução opostos pela

determinações na mencionada decisão, quanto a reavaliação do

reclamada/executada. Notifique-se a parte contrária para impugnar

bem penhorado.

os embargos, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação,

Posto isto, determino:

certifique-se e façam os autos conclusos para julgamento.

Antes de cumprir a determinação, ID:ead1fb1, último §.
1- Notifique-se o reclamado para remir à execução, no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do art. 826 do CPC/2015(Lei 13.105/2015).
2. Por último, não havendo manifestação da notificação retro,

Assinatura

proceda-se ao praceamento do bem penhorado, conforme

Crateús, 29 de Abril de 2019

determinação, ID:ead1fb1, último §.
DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho

Assinatura
Crateús, 29 de Abril de 2019

DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001077-90.2016.5.07.0025
RECLAMANTE
ERIBERTO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
JOAO VIANEY NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 15721/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO SOUSA SANTOS(OAB:
24168/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PORANGA
ADVOGADO
ANTONIO JOSAFA MARTINS
MESQUITA(OAB: 19683/CE)

Processo Nº RTOrd-0000684-34.2017.5.07.0025
RECLAMANTE
WILIAN RUBENS VERAS MARTINS
ADVOGADO
SUELLINY MACHADO AGUIAR(OAB:
22509/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CRATEUS
ADVOGADO
EMANOELL YGOR COUTINHO DE
CASTRO(OAB: 25708/CE)
ADVOGADO
EMANUELY VLADIA MOTA
PALHANO(OAB: 28380/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAN RUBENS VERAS MARTINS

PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO TRABALHO

- ERIBERTO GONCALVES DE LIMA
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Certifico, para os devidos fins, que em 29/03/2019, ocorreu o
JUSTIÇA DO TRABALHO
trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, confirmada
Fundamentação

pelo Acórdão, ID: e80fa8f.
Nesta data, 24 de Abril de 2019, eu, CELIA MARIA NERES DA
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Certifico para os devidos fins, que, o MUNICÍPIO DE PORANGA,

SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

opôs Embargos à Execução tempestivamente.
DESPACHO
Nesta data, 28 de Abril de 2019, eu, JORGE LUIS DE JESUS, faço
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.

Vistos, etc.
Considerando que houve o trânsito em julgado nestes autos.
DECISÃO

Considerando ainda, que a sentença de mérito, ID:a6f029e, foi
proferida de forma líquida.
Posto isto, determino o seguinte:

Vistos etc...

Intime-se a parte reclamante, para, no prazo de 5(cinco) dias,

Presentes os pressupostos de admissibilidade do art. 535 do NCPC,

requerer o que entender de direito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133508

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