2891/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020
768
Ltda - ME - CNPJ: 05.029.743/0001-08
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Assinatura
TIANGUA, 11 de Janeiro de 2020
LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000003-47.2020.5.07.0029
RECLAMANTE
MARIA LUCINETE FONTENELE
SAMPAIO
ADVOGADO
JOAO ALVES DE SOUSA
FILHO(OAB: 22563/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CARNAUBAL
ADVOGADO
CARLOS CELSO CASTRO
MONTEIRO(OAB: 10566/CE)
Processo Nº ATSum-0001967-12.2019.5.07.0029
RECLAMANTE
MARCOS AURELIO DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO ANDRADE
LEITE(OAB: 10622/CE)
ADVOGADO
SAMIRYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
37521/CE)
ADVOGADO
jose leite de carvalho neto(OAB:
26083/CE)
RECLAMADO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO
CEARA SA CEASA CE
ADVOGADO
YURI CARVALHO PONTIM(OAB:
28215/CE)
ADVOGADO
NAARA AIRES PEDROSA(OAB:
32138/CE)
RECLAMADO
WN SERVICOS DE VIGILANCIA
ARMADA EIRELI - ME
ADVOGADO
ARTHUR TIGRE DE ARRUDA
LEITAO(OAB: 23836/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCINETE FONTENELE SAMPAIO
- MUNICIPIO DE CARNAUBAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARA SA CEASA CE
- WN SERVICOS DE VIGILANCIA ARMADA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Fundamentação
Nesta data, 8 de Janeiro de 2020, eu, ABMAEL DE SOUSA
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CUNHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Nesta data, 7 de Janeiro de 2020, eu, DIEGO DE SOUSA
Vistos etc.
CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
À luz do disposto na Recomendação CGJT nº 05/2019, onde se
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
recomenda que os processos em que são partes os entes incluídos
DESPACHO
na definição legal de Fazenda Pública não tenham designada
audiência inicial, determino:
Notifique-se o município reclamado para apresentar defesa escrita,
no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão quanto
Vistos etc.
à matéria de fato.
Em havendo defesa, a parte autora deverá se manifestar no prazo
de 15(quinze) dias, ficando, de logo, notificada para tal.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
Após, autos conclusos para julgamento.
manifestar acerca da petição retro, onde se alega o inadimplemento
Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE
do acordo celebrado, sob pena de presunção de veracidade das
NOTIFICAÇÃO ao presente despacho.
informações ali apresentadas e imediata aplicação da(s) multa(s)
prevista(s).
Transcorrendo o prazo supra, sem manifestação do reclamado, e
Assinatura
tendo em vista a cláusula autorizadora constante no acordo
TIANGUA, 11 de Janeiro de 2020
celebrado, determino:
A) A atualização dos cálculos, com a antecipação de todas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145650