3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1805
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. "
OBSERVAÇÕES:
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MUNICIPIO DE
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
CRATEUS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
para, nos termos da sentença de mérito de Id. “5b6d5c5”, chave de
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
acesso “20040812053024900000022048611”, comprovar, mediante
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
fichas financeiras, remuneração da reclamante para o cálculo do
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
FGTS não recolhido durante o período declinado na inicial (anos de
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
1990 a 2018).
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
Crateús/CE, 21 de julho de 2020.
efeitos decorrentes de eventual ausência.
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
EDSON SOUSA DA SILVA
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
Assessor
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
Sentença
Processo Nº CumSen-0000869-04.2019.5.07.0025
EXEQUENTE
FRANCISCO FERREIRA COELHO
ADVOGADO
ANNA PAULA ALVES BARACHO
PEREIRA(OAB: 38377-A/CE)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE
ADVOGADO
BRENO JOSÉ ROLIM CHAVES(OAB:
22171/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela
- FRANCISCO FERREIRA COELHO
funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista
advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos
autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Crateús/CE, 20 de julho de 2020.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO
FERREIRA COELHO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
CELIA MARIA NERES DA SILVA
Assessor
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da Sentença de Embargos
de Declaração, ID:da4a43f, proferida nestes autos, abaixo
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
e necessárias.
"II - DISPOSITIVO
Diante de todo o exposto, os Embargos de Declaração
Processo Nº CumSen-0000869-04.2019.5.07.0025
EXEQUENTE
FRANCISCO FERREIRA COELHO
ADVOGADO
ANNA PAULA ALVES BARACHO
PEREIRA(OAB: 38377-A/CE)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE
ADVOGADO
BRENO JOSÉ ROLIM CHAVES(OAB:
22171/CE)
interpostos pela parte acolho, em parte,reclamante em face da
Intimado(s)/Citado(s):
r. sentença meritória, para nos termos da fundamentação
- MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE
supra, esclarecer que a cobrança dos honorários
sucumbenciais devida pela parte reclamante está, suspensa
nos termos do §4º do art. 791-A, observando a declaração de
inconstitucionalidade pelo TRT 7 acerca do tema e objeto da
fundamentação da sentença prolatada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A presente decisão passa a integrar a sentença prolatada sob
ID eeb9276 para todos os efeitos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153866
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MUNICIPIO DE