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TRT7 20/08/2020 -Pág. 1125 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 20/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020

1125

presente ação.

paraautorizar o gerente da Caixa Econômica Federal a liberar, em

Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2020.

favor do(a) trabalhador(a) a seguir indicado(a), diretamente à(o)
mesmo(a)o depósito efetuado pela empresaANA KELCILENE

ANA LUIZA RIBEIRO BEZERRA

COELHO GOES GOMES CPF: 449.564.362-20 e/ouRAKKEL

Juiz do Trabalho Titular

REBELLO CABELEREIROS SERVIÇOS LTDA CNPJ
16.097.030/0001-06 (ID. 4a7c2ad), na conta vinculada do

Processo Nº ATOrd-0000193-64.2020.5.07.0011
RECLAMANTE
JESSICA HELENA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Fernando Costa de Almeida
Saldanha(OAB: 24457/CE)
ADVOGADO
Francisco Walder de Almeida
Saldanha(OAB: 17322-B/CE)
RECLAMADO
ANA KELCILENE COELHO GOES
GOMES
ADVOGADO
MATHEUS SOARES BULCAO
HOLANDA MARTINS(OAB: 39986/CE)

reclamante, mais correção monetária e juros de mora, nos termos
da lei nº 8.036/91. RECLAMANTE:JESSICA HELENA SILVA DO
NASCIMENTO CPF: 066.510.323-99.
SEGURO DESEMPREGO – DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente
termo para autorizar o Superintendente Regional da SRTE/CE, ou
quem suas vezes fizer, desde que esta atenda aos requisitos legais
para usufruto deste benefício social e encontre-se em situação de
desemprtego involuntário, satisfazendo demais demais exigências

Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA HELENA SILVA DO NASCIMENTO

legais, a proceder a HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DO SEGURO
DESEMPREGO DO(A) RECLAMANTE: JESSICA HELENA SILVA
DO NASCIMENTO CPF: 066.510.323-99.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Contribuição previdenciária e custas processuais a cargo da
reclamada, devendo comprovar no prazo de cinco dias, sob pena de
execução
Proceda a Secretaria as anotações pertinentes no controle

INTIMAÇÃO

estatístico da Vara (pagamentos/recolhimentos).

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d75f9f8

Após, cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos

proferida nos autos.

definitivamente.
A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação das

CONCLUSÃO

partes.

Nesta data, 19 de Agosto de 2020, eu, ANA CRISTINA PAIVA

Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2020.

GUERRA RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

ANA LUIZA RIBEIRO BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular

DECISÃO -HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
HOMOLOGO O ACORDO formalizado através da petiçãoID.
519337e,para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com
quitação restrita às parcelas postuladas na exordial e multa no valor
de 100% da parcela inadimplida.
Fica a autora obrigada a comunicar a este juízo no caso de
inadimplemento de quaisquer das parcelas do presente acordo, no

Processo Nº ATSum-0000667-35.2020.5.07.0011
RECLAMANTE
ELIAS BARROSO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ERLON CHARLES COSTA
BARBOSA(OAB: 15423-B/CE)
ADVOGADO
Martha Salvador Dominguez(OAB:
13717/CE)
ADVOGADO
ROBERTO AUGUSTO FREITAS
ALENCAR FILHO(OAB: 34655/CE)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO

prazo de cinco dias a contar do vencimento da mesma, sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):

seu silêncio implicar na quitação da mesma.
Em caso de INADIMPLEMENTO DOS VALORES ACORDADOS,

- ELIAS BARROSO DO NASCIMENTO

inclusive encargos incidentes, ficam cientes as partes que serão
utilizados, conforme o caso, os convênios BACENJUD, RENAJUD
e CNIB, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO(S) SÓCIO(S) QUE

PODER JUDICIÁRIO

AUTORIZARAM

JUSTIÇA DO TRABALHO

A

ASSINATURA

DO

ACORDO,

independentemente da expedição de Mandado de Citação.
FGTS - DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente termo
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155250

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