3110/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020
1252
favor dos autores, na proporção dos salários dos meses de maio a
expediente, supervisionado pelo Servidor Responsável.
agosto, período de interrupção do contrato de emprego reconhecido
Crateús/CE, 27 de novembro de 2020.
por este Juízo, que lhes são devidos.
No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES o(s)
CELIA MARIA NERES DA SILVA
pedido(s) formulado(s) pelos reclamantes em face das reclamadas
Assessor
para:
a)condenar a primeira reclamada (CONCEITO SERVIÇOS
TÉCNICOS EIRELI), e de forma subsidiária o Consórcio, a pagar
aos reclamantes os salários dos meses de maio a agosto, com as
correções devidas, haja vista o reconhecimento de interrupção dos
contratos de emprego no processo 0000328-34.2020.5.07.0025;
Honorários advocatícios devidos aos patronos regularmente
constituídos nos autos, com fundamento no artigo 791-A da CLT,
sendo no percentual de 5% sobre o valor liquidado para a
condenação, considerada a sucumbência da reclamante de 5% de
seus pedidos.
Improcedentes demais pedidos.
Liquidação por cálculos, acrescida de juros legais e correção
monetária quanto aos salários retroativos.
Custas pelo primeiro reclamado, no valor de R$ 740,00,
correspondente a 2% do valor da condenação (R$ 37.000,00), na
forma da lei."
OBSERVAÇÕES:
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
Processo Nº ATOrd-0000500-73.2020.5.07.0025
RECLAMANTE
EDINA MARIA COUTINHO
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR ARAUJO
BRAGA(OAB: 35293/CE)
RECLAMANTE
EDNALVA FERREIRA HOLANDA
LIMA
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR ARAUJO
BRAGA(OAB: 35293/CE)
RECLAMANTE
LUCILENE COUTINHO FREITAS
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR ARAUJO
BRAGA(OAB: 35293/CE)
RECLAMANTE
MARIA JOSE CARLOS VERISSIMO
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR ARAUJO
BRAGA(OAB: 35293/CE)
RECLAMANTE
JOSE FRANCISCO CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR ARAUJO
BRAGA(OAB: 35293/CE)
RECLAMADO
CONCEITO SERVICOS TECNICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
ALAN FERNANDES GOMES(OAB:
32176/CE)
RECLAMADO
CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE
DA MICRORREGIAO DE TAUA CPSMT
ADVOGADO
ARTHUR GOMES BONFIM
MENDONCA(OAB: 27881/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE COUTINHO FREITAS
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
PODER JUDICIÁRIO
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
JUSTIÇA DO TRABALHO
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
efeitos decorrentes de eventual ausência.
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), LUCILENE
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
COUTINHO FREITAS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da Sentença ID. 84324b8,
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em)
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
as providências cabíveis e necessárias.
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
"Ante o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta por
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
EDNALVA FERREIRA HOLANDA LIMA, MARIA JOSÉ CARLOS
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
VERÍSSIMO, LUCILENE COUTINHO FREITAS, JOSÉ
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA e EDINA MARIA COUTINHO
(reclamantes) em desfavor de CONCEITO SERVIÇOS TÉCNICOS
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela
EIRELI e CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista
DE TAUÁ (reclamados), decido:
advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos
Deferir os benefícios da justiça gratuita aos reclamantes.
autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
Rejeitar as preliminares de mérito.
Eu, ISADORA SOUSA MARQUES, Estagiária, lavrei o presente
Declarar a responsabilidade subsidiária do Consórcio Público nos
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