3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
1482
houve a homologação dos cálculos na execução provisória nº.
Expedidas notificações infrutíferas da parte reclamada para
0001208-54.2018.5.07.0006. No mérito, aduz que o calculista
comparecimento à audiência designada, a parte reclamante
interpretou, de maneira equivocada, o conteúdo e o alcance da
atravessou nos autos pedido de desistência ID 28a2656.
sentença condenatória e o direito à incorporação da gratificação de
Note-se que no processo trabalhista a defesa é deduzida em
função. Por sua vez, a reclamada também impugnou a conta, nos
audiência, pelo que, de qualquer forma, somente após o
termos do laudo de ID 1c10a89, afirmando que os acordos coletivos
oferecimento da resposta nesse ato, faz-se necessária a anuência
não foram aplicados corretamente e que não foram abatidos os
da parte reclamada para fins de homologação de desistência da
valores pagos a título de incorporação de função de confiança,
ação.
referente ao período de outubro de 2019 a agosto de 2020. Isso
Isso posto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte
posto, tem-se que o reclamante, em 07/11/2018, ajuizou a execução
reclamante através de advogado(a) com poderes para tal, e, por
provisória nº. 0001208-54.2018.5.07.0006, referente ao título
conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO
executivo do presente feito. Naquela, foram elaborados e
MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, §§ 4º e 5º e do novo CPC
homologados, ainda em 2019, os cálculos de liquidação, bem como
subsidiário c/c art. 847 da CLT.
determinado que os autos fossem anexados a esta reclamação
Custas calculadas sobre o valor da causa, no montante de R$
trabalhista, para prosseguimento do curso executório. Portanto,
520,95, pela parte reclamante, mas dispensadas, por ser
ACOLHO a impugnação do reclamante e, por consequência, chamo
beneficiária da Justiça Gratuita.
o feito à ordem para tornar sem efeito os cálculos de ID 0061cd9.
RETIRE-SE o feito da pauta de audiências.
Prejudicada a Impugnação da INFRAERO. Notifiquem-se as partes
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Certificado o trânsito
e, ato contínuo, anexem-se os autos da execução provisória nº.
em julgado e nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE
0001208-54.2018.5.07.0006 à presente reclamação trabalhista,
DEFINITIVAMENTE os autos.
para prosseguimento da fase executória. Ressalto que a presente
decisão é irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da
Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2021.
CLT.
Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2021.
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-05.2020.5.07.0006
RECLAMANTE
ANTONIO MARCOS MATIAS SILVA
ADVOGADO
HIURY SARAIVA AGUIAR(OAB:
24803/CE)
RECLAMADO
SAFRA IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
RECLAMADO
ALAMBRUNO BEZERRA
CAPISTRANO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MATIAS SILVA
Processo Nº ATOrd-0001854-98.2017.5.07.0006
RECLAMANTE
FRANCISCO VALDIR VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
YURI GONDIM DE AMORIM(OAB:
28141/CE)
ADVOGADO
Filipe Silveira Aguiar(OAB: 17899/CE)
ADVOGADO
CROACI AGUIAR(OAB: 5923/CE)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ALLAN WESLEY MOURA DOS
SANTOS(OAB: 551-B/SE)
ADVOGADO
LUZYARA DE KARLA FELIX DA
SILVA(OAB: 12873-B/AL)
ADVOGADO
JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
PERITO
CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bb8930
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
SENTENÇA
Cuida-se de reclamatória em que litigam as partes epigrafadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163393
INTIMAÇÃO