3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
indicação do valor, conforme verifica-se:
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento
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Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO TEIXEIRA BARBOSA
sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor
correspondente (grifo nosso);
PODER JUDICIÁRIO
[...]
JUSTIÇA DO
§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I
e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e
condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. (grifo
INTIMAÇÃO
nosso)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b91965
Corroborando tal entendimento, preceitua ainda o § 1º do referido
proferido nos autos.
art. 852-B da CLT, que "O não atendimento, pelo reclamante, do
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da
Certifico, para os devidos fins, que o presente feito encontra-se
reclamação".
arquivado provisoriamente desde 12/02/2016.
Esclarece este juízo que, quando da interposição da peça inicial,
Nesta data, 25 de maio de 2021, eu, CRISTIANE BRAGA DE LIMA,
deverá o reclamante formular todos os pedidos que resultam em
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
obrigação de pagar de forma líquida.
Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Nesse contexto, com base no § 1º do artigo 852-B da CLT, não
tendo o reclamante observado os requisitos legais, declaro extinto o
Vistos etc.
processo sem resolução de mérito, determinando o
Considerando o teor da certidão supra, verifico que o presente feito
ARQUIVAMENTO do feito com as cautelas de praxe.
está arquivado provisoriamente por mais de 2 anos.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a).
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que informe,
Custas pelo(a)(s) reclamante(s), no valor de R$462,59, calculadas
no prazo de cinco dias úteis, a existência de causas suspensivas ou
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
interruptivas da prescrição.
Notifique-se o reclamante.
Permanecendo inerte, retornem-me os autos conclusos para
Decorrido o prazo recursal sem manifestação do autor, certifique-se
decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art. art. 11-A,
e arquive-se o feito definitivamente, independentemente de novo
da CLT.
despacho.
Expedientes necessários.
Expedientes necessários.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
Fortaleza/CE, 25 de maio de 2021.
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Fortaleza/CE, 25 de maio de 2021.
MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-71.2012.5.07.0004
RECLAMANTE
JOSE ALBERTO TEIXEIRA BARBOSA
ADVOGADO
Henrique Garcia Ferreira de
Souza(OAB: 22007/CE)
RECLAMADO
TOP LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO
NATALYA DE MORAIS RAMOS(OAB:
22595/CE)
RECLAMADO
RICARDO AUGUSTO GONDIM
FREIRE
RECLAMADO
JORGE LUIS RODRIGUES DA SILVA
RECLAMADO
CIA DE GAS DO CEARA CEGAS
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA
CRUZ(OAB: 5496/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167241
MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-82.2018.5.07.0004
RECLAMANTE
JOSE PONTES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO PINHEIRO
NOCRATO(OAB: 38864/CE)
RECLAMADO
F M DE ARAUJO RANGEL - ME
ADVOGADO
LIEGE MOSÂNIO TEIXEIRA
DUARTE(OAB: 10905/CE)
RECLAMADO
F & G BORDADOS LTDA - ME
ADVOGADO
LIEGE MOSÂNIO TEIXEIRA
DUARTE(OAB: 10905/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F & G BORDADOS LTDA - ME
- F M DE ARAUJO RANGEL - ME