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TRT7 12/07/2021 -Pág. 1418 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 12/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021

1418

cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada,

Improcedentes os demais pedidos.

alertando-o(s)

seu(s)

Liquidação por simples cálculos observando a última remuneração

comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual

recebida pelo obreiro (R$1.096,35). Contribuições previdenciárias

ausência.

incidentes sobre as parcelas com natureza de salário de

sobre

a

necessidade

de

contribuição, na forma da lei.
Caucaia/CE, 12 de julho de 2021.

Imposto de renda na forma da lei, observando-se as faixas de
isenção.

LAEDSON DINIZ GONCALVES SILVA

Custas pelos reclamados, no valor de R$ 217,15, correspondente a

Assessor

2% do valor da condenação de R$ 10.857,27, a serem recolhidas
na forma da lei.

VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS
Edital

Intimem-se as partes.
Registre-se como de praxe."
Os documentos do processo poderão ser acessados por

Processo Nº ATSum-0000483-37.2020.5.07.0025
RECLAMANTE
RAIMUNDO GLEY MARQUES DOS
SANTOS
RECLAMADO
LIMPMAXI - LIMPEZA,
CONSERVACAO E SERVICOS LTDA

advogado(a) habilitado(a) no PJe ou poderá acessar o processo
através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da
opção Consultas ao andamento processual.

Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAXI - LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA

Crateús/CE, 12 de julho de 2021.

REGINA LUCIA DE OLIVEIRA MACHADO
Assessor
PODER JUDICIÁRIO

Notificação

JUSTIÇA DO

Pelo presente edital, fica a parteLIMPMAXI - LIMPEZA,
CONSERVACAO E SERVICOS LTDA, ora em local incerto e não
sabido, notificado(a) para tomar ciência do inteiro teor da Sentença
ID.797f3cd - chave de acesso: 20082514310906300000023188310,
cujo dsipositivo é o seguinte:
"3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta por

Processo Nº ATOrd-0001326-36.2019.5.07.0025
RECLAMANTE
ERONILDE ARAUJO DE FARIAS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CARDOSO
SOARES(OAB: 8928/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CRATEUS
ADVOGADO
GIVANILDO DE SOUSA PINTO(OAB:
38889/CE)
ADVOGADO
EMANOELL YGOR COUTINHO DE
CASTRO(OAB: 25708/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDE ARAUJO DE FARIAS

RAIMUNDO GLEY MARQUES DOS SANTOS (reclamante) em
desfavor de LIMPMAXI-LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA (reclamado), decido:

PODER JUDICIÁRIO

Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

JUSTIÇA DO

Ratificar a tutela antecipada deferida.
No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante em face do reclamado para:
a) condenar o reclamado (LIMPMAXI-LIMPEZA, CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS LTDA) a pagar ao reclamante: saldo de salário (7
dias); 13º salário proporcional 2020 (4/12); 1 (uma) férias vencidas
(2019/2020) acrescidas do terço constitucional; multa do art. 477 da
CLT; FGTS de todo o pacto laboral (conforme art. 18, da Lei
8.036/90), acrescido da multa fundiária de 40%, incidente sobre o

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ERONILDE
ARAUJO DE FARIAS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a) para se manifestar, nos termos do art. 879, §2º da
CLT, apresentando, se for o caso, impugnação fundamentada aos
cálculos de Id. “5cfd8d6”, com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, sob pena de preclusão.
Crateús/CE, 10 de julho de 2021.

saldo, garantida a compensação com os valores já
depositados/levantados na conta vinculada do obreiro..

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169510

EDSON SOUSA DA SILVA

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