3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
FUNDACAO BRASILEIRA DE
TECNOLOGIA DA SOLDAGEM
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
ITAU DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S.A.
SERVIÇO REGISTRAL DE IIMÓVEIS
COMARCA DE JOÃO PINHEIRO MG.
Instituto Nacional do Seguro Social INSS
COEFE CONSTRUCOES E
ENGENHARIA FERROVIARIA S/A
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
2677
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b06bd8
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DA SOLDAGEM
Certifico que decorreu o prazo legal sem que as partes tenham se
manifestado sobre os cálculos de liquidação de #id:44c89f9.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nesta data, 09 de agosto de 2021, eu, FERNANDO ANTONIO
BARRETO DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11e6ab1
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de #id:44c89f9.
proferida nos autos.
NOTIFIQUE-SE a parte reclamante, por seu patrono, para, no
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
prazo de 5 (cinco) dias, requerer o início da execução em face da
reclamada, com a citação da mesma, devendo indicar as medidas
Certifico, para os devidos fins, que a parte FBTS – FUNDAÇÃO
executórias à disposição deste Juízo para prosseguimento do feito,
BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DA SOLDAGEM, apresentou
a exemplo dos sistemas Sisbajudjud, Renajud, Serasajud, CNIB e
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença proferida neste
outros, assim como a instauração do incidente de desconsideração
feito, dentro do prazo legal e subscritos por advogado regularmente
da personalidade jurídica, dentre outras medidas que entender
habilitado.
necessárias à efetividade da execução, sob pena de arquivamento
Nesta data, 09 de agosto de 2021, eu, CRISTIANA MARIA MAIA
provisório do feito, com início da contagem do prazo prescricional
SILVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
de 2 (dois) anos, nos termos do Art. 11-A, da CLT.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Impulsionada a execução, CITE-SE a reclamada, via POSTAL,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a
DECISÃO
execução, no valor de R$ 6.362,03, conforme planilha de
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos e
#id:44c89f9, sob pena de penhora.
subscritos por advogado regularmente habilitado.
Realizada a citação e não sendo paga ou garantida a execução no
Encaminho os autos conclusos para julgamento dos EMBARGOS
prazo legal, proceda-se à tentativa de BLOQUEIO EM CONTAS
DE DECLARAÇÃO ao Juiz(a) que proferiu a sentença.
BANCÁRIAS do executado R F COMUNICACAO E PROMOCAO
Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2021.
LTDA - CNPJ: 11.500.817/0001-45, através do sistema SISBAJUD,
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-65.2020.5.07.0006
RECLAMANTE
RICARDO MARTINS EVANGELISTA
ADVOGADO
PAULO CESAR LOPES DE
MELO(OAB: 19414/CE)
RECLAMADO
R F COMUNICACAO E PROMOCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS EVANGELISTA
fazendo uso da funcionalidade “teimosinha”, até o limite do crédito
exequendo.
Integralmente frutífero o bloqueio, resta o mesmo desde já
convertido em PENHORA. Por conseguinte, NOTIFIQUE-SE a
executada, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução, nos termos do artigo 884 da CLT.
Frustrada a pesquisa supra, voltem-me os autos CONCLUSOS para
redirecionamento da execução.
Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169396