3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
1118
de 2(dois) anos, findos os quais deverão os autos retornar
INTIMAÇÃO
conclusos para aplicação ao caso da prescrição intercorrente."
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5582c32
OBSERVAÇÕES:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
III – DISPOSITIVO
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
ISSO POSTO, afasto a impugnação arguida pelas partes; No
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
mérito,decidoJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
nesta reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487,
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
I, do CPC/15) para absolver a reclamada PASSAMANARIA DO
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
NORDESTE SA dos pedidos formulados pelo reclamanteCARLOS
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA,conforme fundamentação supra,
efeitos decorrentes de eventual ausência.
parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
literalmente transcrita.
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
Custas pelo reclamante no importe de R$ 287,61, calculadas sobre
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
o valor atribuído à causa de R$ 14.380,69, isento na forma da lei.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
Intimem-se as partes.
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
Cumpra-se
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RAFAELA SOARES FERNANDES
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Juíza do Trabalho Substituta
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela
funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista
advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos
autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2022.
Processo Nº ATSum-0000771-56.2022.5.07.0011
RECLAMANTE
CARLOS DANIEL DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
WANINE MARCELLE DIAS(OAB:
33926/CE)
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECLAMADO
PASSAMANARIA DO NORDESTE SA
ADVOGADO
Adriano Silva Huland(OAB: 17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA
CLAUDIA CALAND NORONHA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-56.2022.5.07.0011
RECLAMANTE
CARLOS DANIEL DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
WANINE MARCELLE DIAS(OAB:
33926/CE)
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECLAMADO
PASSAMANARIA DO NORDESTE SA
ADVOGADO
Adriano Silva Huland(OAB: 17038/CE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5582c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
ISSO POSTO, afasto a impugnação arguida pelas partes; No
- PASSAMANARIA DO NORDESTE SA
mérito,decidoJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nesta reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487,
I, do CPC/15) para absolver a reclamada PASSAMANARIA DO
PODER JUDICIÁRIO
NORDESTE SA dos pedidos formulados pelo reclamanteCARLOS
JUSTIÇA DO
DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA,conforme fundamentação supra,
parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189456